A Reforma da Previdência definitivamente não veio para melhorar o valor da aposentadoria do brasileiro.
Tenha você muitos anos de contribuição ou não, a maioria das regras tem uma coisa em comum, começam te pagando menos do que as regras anteriores.
Antigamente tinha-se o que era popularmente conhecido 80/20.
Somente as 80% maiores contribuições entravam no cálculo da aposentadoria, e as 20% menores eram descartadas.
Muitos até pensavam em formas de passar os últimos anos antes de se aposentar, contribuindo com um valor maior para aumentar o valor da aposentadoria.
Com a Reforma da Previdência, as coisas mudaram, e a maioria das regras novas só começa te pagando 60% do que você teria direito.
E ainda, 60% da média de todas as suas contribuições, incluindo as menores, que reduzem o valor final da aposentadoria.
É exatamente por isso que estou aqui hoje, para te mostrar como aumentar o valor da aposentadoria com uma brecha na lei.
É uma brecha quase não conhecida pela população, pouco utilizada em seu potencial máximo pelos advogados e pelo INSS.
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O que é essa brecha na lei que aumenta o valor da aposentadoria?
Antes, eu tenho que te informar que essa brecha na lei não é algo ilegal ou similar, fique tranquilo.
É uma possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria com descartes das menores contribuições que resultem na redução do valor da aposentadoria.
Eu sei, acabei de te falar que a Reforma da Previdência considera todas as contribuições para o cálculo da aposentadoria e não descarta mais as 20% menores contribuições.
Mas é exatamente aqui que vem o pulo do gato.
A Reforma retirou o descarte das menores contribuições do cálculo padrão, mas não do contexto geral.
Antes, ele era automático e aplicado igualmente para todos já no cálculo do valor da aposentadoria, sem exceção (desde que a regra previsse isso).
Agora é possível ter o valor da aposentadoria sem realizar qualquer descarte, o que não acontecia antes.
Ele não faz mais parte do cálculo automático e obrigatório do valor da aposentadoria.
Ou seja, se você não prestar atenção no seu caso, ele pode ter passado batido.
Nas regras atuais, ele está previsto no art. 26, § 6, da EC 103/2019, que é a Reforma da Previdência.
§ 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.
Como funciona o descarte de contribuições para aumentar o valor da aposentadoria?
Como você viu acima, o descarte permite que você exclua do cálculo da sua média aquelas contribuições que reduzam o valor final da sua aposentadoria.
Isso porque, de forma geral, para obter o valor da sua aposentadoria é necessário:
- Pegar todas as suas contribuições e fazer a correção monetária delas
- Depois calcular a média
- E aí multiplicar pela porcentagem que você tem direito com base na regra que escolheu e no tempo de contribuição que tem
Algumas regras podem ser diferentes, como o pedágio de 50% que prevê a utilização do fator previdenciário, mas de forma geral o padrão é como te mostrei acima.
Aliás, se você quiser ver a forma de cálculo de cada regra de aposentadoria, é só clicar no nome a seguir:
Ou seja, a possibilidade de descartes faz com que as menores contribuições sequer entrem no cálculo da média, e por isso o valor final será mais alto, às vezes até em casos em que a porcentagem final será menor.
Exemplo prático: João
João vai se aposentar por uma regra que, com o seu tempo de contribuição, lhe dará direito a ter 70% da média se utilizar todas as suas contribuições.
Ao ter a sua média calculada, ele descobriu o valor de R$ 2.500, que, ao ser multiplicado pela porcentagem a que tem direito, 70%, lhe dará uma aposentadoria no valor de R$ 1.750.
Contudo, resolveu contratar um advogado previdenciário para calcular o valor novamente com a possibilidade dos descartes.
Ao descartar as menores contribuições, João descobriu que teria uma média de R$ 3.000, mas, por descartar alguns anos de contribuição, reduziu a sua porcentagem para 60%.
Com isso, mesmo com uma porcentagem menor, ele terá uma aposentadoria maior no valor de R$ 1.800.
Inicialmente pode parecer pouco, mas R$ 50 a mais todo mês ao longo de 15 anos dá um total de R$ 9.750, isso sem considerar a correção monetária.
Exemplo prático: Lurdes Maria
Lurdes começou sua carreira profissional bem cedo e passou anos recebendo o salário mínimo.
Ao longo de sua vida, estudou, se qualificou e conseguiu mudar para uma área nova com altos salários.
Com isso, Lurdes Maria conseguiu acumular em seu histórico 20 anos de contribuição com valores altos, já na nova carreira, e 15 anos com os salários mais baixos, na profissão anterior.
Com a idade que possui e o tempo de contribuição que tem, ela já pode se aposentar por duas regras, a primeira que pede no mínimo 15 anos de contribuição e a segunda que pede no mínimo 35 anos.
Ao calcular os valores para a segunda regra, que lhe pagará 100% da média, descobriu que teria uma média de R$ 4.000, e também uma aposentadoria de R$ 4.000.
Até estava feliz, mas o valor ficou bem mais baixo do que o salário atual.
Por isso, procurou um advogado previdenciário para ver se conseguia aumentar o valor da aposentadoria.
O advogado analisou todo o histórico, refez os cálculos e descartou da média os 15 anos de contribuição que ela possuía da profissão anterior.
Com isso, ele descobriu que, ainda que ela usasse a regra que pede um tempo de contribuição menor, e ainda que descartasse 15 anos, ela teria uma aposentadoria final maior.
Considerando só 20 anos de maiores salários, a média de Lurdes é de R$ 7.000, e por ter 20 anos de contribuição, receberá 70% da sua média por essa regra, o que resulta em uma aposentadoria de R$ 4.900.
Isso resulta em um aumento mensal de R$ 900, que em 15 anos dá um total de R$ 175.500, sem considerar as correções monetárias.
Ou seja, nem sempre a regra com a maior porcentagem será a que pagará a aposentadoria mais alta.
Limitações nos descartes das contribuições para aumentar o valor da aposentadoria
A possibilidade de usar os descartes tem alguns limites previstos na própria lei.
O primeiro é que você só pode descartar até o limite daquela regra de aposentadoria que você pretende utilizar.
Por exemplo, alguém com 37 anos de contribuição que usará uma regra de aposentadoria que pede no mínimo 35 anos só pode descartar 2 anos de contribuição para manter o mínimo.
Já se essa mesma pessoa resolver se aposentar por idade, uma regra que pede no mínimo 15 anos de contribuição, poderá descartar 22 anos de contribuição dos seus 37, mantendo ainda 15.
E é aqui que vem a segunda limitação, o descarte reduz a porcentagem da aposentadoria.
Se você já conferiu a explicação das regras de aposentadoria que eu já coloquei aqui no blog, percebeu que tempo de contribuição adicional resulta em uma maior porcentagem da média.
Para ficar mais fácil de entender.
Na aposentadoria por idade, as mulheres precisam de no mínimo 15 anos de contribuição para se aposentar, e para cada ano de contribuição além dos 15, elas ganham 2% a mais da média.
Então, uma mulher com 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média (mínimo), uma com 20 anos tem 70% da média (5 anos a mais vezes 2% + 60%), uma com 25 anos tem 80% da média (10 anos adicionais vezes 2% + 60%), …
Assim, ao realizar os descartes das menores contribuições, por consequência, você também perde essa porcentagem adicional por cada ano adicional.
Ou seja, nem sempre descartar todas as menores contribuições trará o melhor resultado de aposentadoria em razão da porcentagem adicional pelos anos de contribuição extras.
Às vezes, apesar de poder descartar 100 contribuições, o maior valor de aposentadoria será obtido ao descartar 80.
Por isso, é necessário calcular centenas de possibilidades de descartes para achar o melhor cenário.
E a terceira limitação também vem na lei, o tempo descartado é perdido.
Em certos casos, por exemplo, é possível transferir o tempo de contribuição feito para o INSS para outros regimes previdenciários, como o dos servidores públicos.
Isso é muito útil para as pessoas que passaram uma parte da vida trabalhando como CLT e, depois de alguns anos, foram aprovadas em um concurso público.
Assim, o tempo de contribuição na época em que tinha a carteira assinada é levado para o serviço público, o que acelera a aposentadoria nesse outro regime.
Só que, em razão da própria lei, esses períodos descartados não poderão ser utilizados para isso, nem mesmo para proventos de inatividade, como aqueles das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Por isso, se você tem essa intenção, tenha muita cautela ao pedir os descartes antes de considerar outras possibilidades.
Quem pode usar essa brecha da lei para aumentar o valor da aposentadoria?
Aqui vem uma notícia boa.
Todos que se aposentaram depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), bem como aqueles que ainda não se aposentaram, podem utilizar essa brecha na lei para aumentar o valor da aposentadoria.
Só existe uma condição, só é valido para quem já se aposentou ou ainda vai se aposentar com uma das regras previstas na Reforma.
Aqui no escritório, quando esses clientes me procuram para estudar essa possibilidade, eu os atendo da seguinte forma.
Quem já se aposentou
Para esses clientes, desde que tenham se aposentado por uma regra da Reforma da Previdência, faço cálculos revisionais de aposentadoria, uma revisão da aposentadoria.
Nesse caso, eu peço a carta de concessão de aposentadoria e refaço os cálculos para saber se o meu cliente tem a possibilidade de descartar valores desde a data em que começou a receber a aposentadoria.
Apresento todos os cálculos e o ganho financeiro, e se for viável, normalmente ele já me contrata, também, para fazer o pedido de revisão no INSS.
Como eu já tenho os cálculos em mãos, bem como todas as informações sobre quais contribuições devem ser descartadas, fica mais fácil.
De todos os grupos, esse é o mais delicado.
A atenção na revisão aqui é redobrada, já que a revisão serve tanto para o meu cliente quanto para o INSS.
Exatamente, para o INSS também.
Ao analisar a revisão, o INSS também verificará se o meu cliente poderia estar recebendo a aposentadoria e naquele valor.
É como se eles fossem rever todo o pedido de aposentadoria.
Por isso, muita cautela.
Se esse é o seu caso, não dê entrada no pedido de revisão sem auxílio.
Quem ainda está longe de se aposentar
Para os meus clientes nessa situação, a análise é diferente, e a recomendação é um planejamento previdenciário.
Assim, eu descubro para o meu cliente quando ele vai poder se aposentar por cada regra, qual estimativa de valores para cada uma, quais erros ele tem no CNIS que podem atrapalhar o pedido de aposentadoria, se vale a pena esperar para cumprir os requisitos de outra regra, e isso tudo considerando os descartes.
A única questão é que aqui, diferente da situação anterior, os descartes terão que ser refeitos no momento de pedir a aposentadoria.
Isso porque, para descobrir o que deve ser descartado, como te expliquei, é necessário fazer a correção monetária dos valores e saber exatamente quais contribuições estarão disponíveis ou não para descartar.
E é comum que meus clientes nessa situação ainda tenham que esperar alguns anos para se aposentar.
Então, ainda será necessário recalcular a correção monetária no futuro, bem como considerar os valores de salário que eles ainda vão receber até lá.
Quem está perto de se aposentar
Para quem vai se aposentar logo e já sabe qual é a melhor regra no seu caso ou vai se aposentar com a próxima aposentadoria disponível, não importa qual, o cálculo dos descartes também é possível.
Os clientes que chegam aqui nessa situação recebem como orientação que a melhor opção é o cálculo de otimização de aposentadoria.
Como a regra de aposentadoria já foi escolhida, o único caminho agora é melhorar ao máximo possível o valor final com os descartes.
Normalmente, de forma similar aos clientes que já se aposentaram e querem fazer uma revisão, logo após os cálculos, eu já dou entrada para eles no pedido de aposentadoria.
Como estou com todos os cálculos em mãos, é mais fácil apresentar para o INSS já no pedido inicial.
Assim, como já sei exatamente quanto eles têm que pagar ao meu cliente, é possível cobrar o valor correto.
Dessa forma, consigo garantir que o meu cliente vai receber tudo que pode do INSS.
Como usar essa brecha na lei e calcular os descartes na sua aposentadoria?
Existe muita coisa que falo que as pessoas podem fazer por conta própria quando falamos do INSS, e algumas eu até ensino por aqui, mas essa é uma daquelas que não recomendo fazer sozinho.
O cálculo dos descartes é complicado, e já para começar é necessário fazer a correção monetária de cada contribuição que você tem.
Se são 30 anos de contribuição, são 360 contribuições para serem atualizadas com o índice correto.
Os índices de correção mudam a cada dia.
Depois, é necessário entender quais reduzem o valor final da aposentadoria, quantas podem ser descartadas, para aí, sim, simular centenas de cenários considerando o impacto do descarte de cada contribuição no valor final.
Se é o caso de alguém que já se aposentou, é ainda necessário analisar todo o pedido de aposentadoria inicial para saber se não existe a mínima possibilidade de a aposentadoria ser cancelada ou reduzida.
No fim, ainda é necessário apresentar isso tudo ao INSS da forma correta.
Por isso, é uma das coisas que eu não recomendo que sejam feitas por conta própria.
Até é possível ir até o INSS e pedir um cálculo de revisão por conta própria, mas sem nem falar nos riscos, como saber qual é o valor correto que eles têm que te pagar?
Se ao final do pedido de revisão sua aposentadoria aumentasse R$ 200, você certamente ficaria feliz, mas como ter certeza de que ela não poderia ter aumentado R$ 500? Ou até R$ 1.000?
Aqui eu realmente recomendo que você converse com um advogado previdenciário.
Perguntas frequentes
Aqui eu listei algumas perguntas frequentes que recebo dos meus clientes sobre o uso dos descartes para aumentar o valor da aposentadoria.
Se você tiver qualquer dúvida, existe um botão que te levará diretamente para o meu WhatsApp no final da página.
Essa brecha na lei para aumentar o valor da aposentadoria é ilegal?
Não, a possibilidade de utilizar os descartes para aumentar o valor da aposentadoria é completamente legal e prevista na Reforma da Previdência no art. 26, § 6, da EC 103/2019.
O INSS faz descartes no cálculo da aposentadoria?
Sim, o INSS faz descartes ao calcular o valor da aposentadoria, mas, pela minha experiência, normalmente abaixo do que deveria.
Ou seja, em situações em que é possível descartar 100 contribuições para aumentar o valor, por exemplo, o INSS pode acabar descartando só 60, mesmo que o maior valor exista ao descartar 80 contribuições.
Essa é uma situação bem comum para quem se aposentou nos primeiros anos da Reforma da Previdência.
Sem saber quais descartes são possíveis em cada caso, é impossível cobrar o valor correto do INSS.
Quem pode usar essa brecha na lei para aumentar o valor da aposentadoria?
Como é uma regra prevista na Reforma da Previdência, todos os que se aposentaram ou ainda irão se aposentar pelas suas regras podem usar os descartes para aumentar o valor da aposentadoria.
O prazo para revisão da aposentadoria é de 10 anos da data do saque do primeiro pagamento.
Como a Reforma foi em 2019, todos que já se aposentaram por suas regras ainda podem fazer essa revisão, e os que ainda não se aposentaram terão 10 anos da data do primeiro saque para fazer.
Posso descartar quantas contribuições quiser?
Não, somente aquelas que reduzam a média e até o limite da regra que você escolheu para se aposentar.
Ou seja, se a sua regra pede 15 anos de contribuição, você pode descartar quantos anos adicionais você quiser, desde que mantenha no mínimo 15 anos nos cálculos.
Também é necessário entender se o maior valor de aposentadoria será obtido ao descartar todas as contribuições possíveis ou é melhor manter algumas para somar tempo de contribuição adicional.
Existe custo para aumentar o valor da aposentadoria com os descartes com uma revisão?
Não, o pedido de revisão é gratuito e pode ser feito pela própria pessoa diretamente no INSS, mas atenção.
Sem saber qual valor correto e quais contribuições descartar, é impossível saber o valor correto a se receber.
E ainda, durante a revisão, se o INSS encontrar algum problema no pedido inicial de aposentadoria, ele pode reduzir o valor, cancelar o benefício ou até mesmo cobrar valores a mais que ele pagou de aposentadoria ao longo dos anos.
Por isso, só faça com o auxílio de um advogado previdenciário.
Quem já se aposentou pode usar os descartes para aumentar o valor da aposentadoria?
Sim, aqueles que já se aposentaram podem aumentar o valor da aposentadoria com o uso dos descartes por meio de um pedido de revisão.
Aqueles que ainda não se aposentaram também podem, sendo possível já receber o valor máximo desde o primeiro pagamento.
Mas cada caso deve ser analisado individualmente.
Conclusão
Como você percebeu, existe uma brecha na lei que permite aumentar o valor da aposentadoria do INSS.
É uma brecha plenamente legal, prevista na lei, e que todos os que tenham uma aposentadoria com base nas regras da Reforma da Previdência de 2019 podem utilizar.
Essa brecha é o descarte das menores contribuições que reduzem o valor da aposentadoria.
Ela tem algumas limitações, como só poder ser utilizada até o limite da regra de aposentadoria que você vai usar, mas ainda assim é válida e tem a capacidade de aumentar o valor da aposentadoria de muita gente.
Não necessariamente ela aumentará o valor da aposentadoria em todos os casos, já que cada um é individual e merece uma análise própria, mas é uma possibilidade que todos podem ao menos tentar.
Então vamos combinar uma coisa?
Já que essa brecha é pouco conhecida, compartilhe com alguém que já se aposentou ou ainda vai se aposentar.
É importante compartilhar esse tipo de informação com as pessoas para que elas saibam que têm esse direito.
Para isso, é só clicar no botão de WhatsApp logo abaixo.
Se precisar entrar em contato, é só clicar no botão “falar com advogado” a seguir.
Obrigado pelo seu tempo,
Até a próxima!