Se você já ouviu falar sobre o BPC LOAS, provavelmente viu, também, que existe um critério de renda nele.
Estar dentro da renda permitida é essencial para conseguir o benefício, e um cálculo errado pode fazer com que o BPC LOAS seja indeferido ou negado!
Por isso, meu objetivo hoje é te explicar exatamente tudo o que você precisa saber sobre o requisito da renda per capita no BPC LOAS.
Você sairá daqui e poderá calcular tranquilamente a renda per capita da sua família, saberá se está dentro do critério, o que fazer caso não esteja, e como solicitar o benefício por conta própria, se quiser.
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O que é o BPC LOAS?
De todos os benefícios existentes, na minha opinião, o BPC LOAS é um dos que mais traz dignidade aos brasileiros que mais precisam.
Com o objetivo de atender aqueles que:
- Têm 65 anos ou mais e não podem mais prover o próprio sustento ou de terem o sustento provido pela família, ou;
- Aqueles que possuem alguma deficiência (PCD) física, mental ou intelectual de longo prazo (mais de 2 anos), com qualquer idade, que gere barreiras para o pleno convívio social nas mesmas condições que outras pessoas e;
Que nos dois casos possuem renda per capita familiar abaixo de 1/4 do salário mínimo (veja mais abaixo), o BPC LOAS foi criado e paga mensalmente um salário mínimo a esses dois grupos.
Inclusive, caso você não saiba, BPC LOAS é a sigla para Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a lei 8.742 de 07/12/1993.
Apesar de ser pago pelo INSS, não é um benefício do INSS, é um benefício assistencial.
O critério da renda no BPC LOAS
Exatamente por ser um benefício assistencial, para ser obtido é necessário comprovar algumas condições, sendo a principal delas a renda.
O valor máximo da renda per capita previsto na lei é de até 1/4 do salário mínimo.
Per capita significa por pessoa, ou seja, divida o salário mínimo por 4 e veja se a sua renda familiar dividida pela quantidade de pessoas fica abaixo desse valor.
Em 2025, o salário mínimo tem o valor de R$ 1.518, e por isso 1/4 totaliza R$ 379,50.
Eu vou falar abaixo sobre como esse cálculo é feito, já que é muito importante saber o que pode ser somado e, principalmente, o que pode ser descartado para te ajudar a ficar dentro do limite.
Como é feito o cálculo da renda per capita do BPC LOAS?
O cálculo da renda per capita no BPC LOAS leva em conta todas as remunerações gerais de quem mora na sua casa, sob o mesmo teto, com a possibilidade de descontar alguns gastos para melhorar a renda.
É como somar o que vocês recebem e subtrair alguns gastos específicos.
Para esse cálculo, o INSS considera os valores declarados no Cadastro Único da Família.
Que inclusive, é obrigatório ter e manter o Cad. Único atualizado para conseguir o benefício.
Quais valores devem ser somados na renda per capita do BPC LOAS?
O primeiro ponto é entender que só é somada a renda da família que mora sob o mesmo teto, ou seja, na mesma casa, sob o mesmo teto.
Se mora em outro endereço, essa renda não será somada!
E ainda assim, não é a renda de todos os familiares, somente a renda:
- De quem será o BPC
- Seu cônjuge (marido/esposa) ou companheiro
- Seus Pais
- Sua madrasta ou padrasto, na ausência dos pais
- Seus irmãos solteiros
- Seus filhos, enteados solteiros e menores tutelados
Lembrando, somente se morarem sob o mesmo teto!
E ainda, o ponto de referência de cada familiar acima é o titular do BPC.
Então, quando falamos de uma criança com autismo que vai receber o benefício, consideramos somente seus pais, e não os avós.
Eu não sei se você percebeu uma coisa interessante, mas quando a lei menciona irmãos e filhos, ela traz o termo “solteiros”.
Ou seja, se você mora com a sua irmã e ela é casada, a renda dela não entrará na conta do seu BPC porque ela tem um núcleo familiar próprio.
Isso não significa que, na perícia social, um dos requisitos para o BPC, o resultado da renda dela no convívio não seja levado em conta de forma indireta.
Isso porque o perito pode entender que a condição da casa, da família, dos bens não é compatível com um benefício assistencial, já que a renda da irmã propícia um alto padrão de vida na casa, ainda que de forma indireta.
Mas, por padrão, ao menos no cálculo direto, a renda dela não será levada em conta.
Agora vem um segundo ponto importante, quais valores de remuneração você deverá somar.
Os valores que devem ser somados são brutos, não líquidos.
Eles são:
- Salários
- Proventos
- Pensões
- Pensões alimentícias
- Benefícios de previdência pública ou privada
- Seguro-desemprego
- Comissões
- Pró-labore
- Outros rendimentos do trabalho não assalariado (outros tipos de remuneração)
- Rendimentos do mercado informal ou autônomo
- Rendimentos auferidos do patrimônio
- Renda mensal vitalícia
Por isso, se alguém da lista anterior recebe algum desses itens acima, os valores deverão ser somados.
Quais valores que podem ser desconsiderados da renda per capita BPC LOAS?
Essa é provavelmente a 2º parte mais importante do cálculo, os descartes.
Após somar os valores anteriores, você deverá subtrair esses aqui.
São eles:
- BPC LOAS recebido por outra pessoa na mesma casa, seja por deficiência ou por quem tem 65 anos ou mais
- Aposentadorias e benefícios previdenciários de até 1 salário mínimo recebidos por quem tem mais de 65 anos*1
- Pensões por morte de até 1 salário mínimo recebidas por quem tem mais de 65 anos*1
- O valor gasto com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, tratamentos de saúde, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas, desde que acompanhados de prescrição médica e não sejam distribuídos ou tenham o seu fornecimento negado pelo município de domicílio
- A remuneração da pessoa com deficiência recebida na condição de aprendiz*2
- Valores recebidos de programas de transferência de renda do Governo, como o Bolsa Família
Dos itens acima,:
- No caso dos gastos
- Você subtrai do valor obtido com a soma das rendas
- No caso das rendas (Bolsa Família, …)
- Elas não serão somadas no cálculo
Dois pontos de atenção aqui.
O 1*: Se uma mesma pessoa dentro dos critérios acima recebe aposentadoria e pensão por morte, os dois no valor de um salário mínimo, somente um dos benefícios será descartado para o valor do cálculo, o outro será somado.
2*: A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz poderá ser descartada do cálculo, mas só será possível receber o BPC LOAS e a remuneração de aprendiz ao mesmo tempo por até 2 anos. Após esse período, o benefício é suspenso.
Passo a passo para obter o valor da renda per capita para o BPC LOAS
Para obter a sua renda per capita, você deverá:
- 1º Passo
- Entender quem mora na sua casa e se eles estão na lista acima;
- 2º Passo
- Somar as remunerações acima listadas somente dessa dessas pessoas;
- 3º Passo
- Subtrair desse valor os gastos que podem ser descartados, e não somar as remunerações de exceção (Bolsa Família, …) conforme lista acima;
- 4º Passo
- Dividir o valor final pela quantidade de pessoas que moram na casa;
Se o valor ficar até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 379,50, já que o valor do salário mínimo em 2025 é de R$ 1.518, você tem grandes chances de a renda não ser um problema para conseguir o seu BPC LOAS.
Se o valor ficou acima disso, nem tudo está perdido, mas a situação fica bem mais difícil já que você está fora do padrão.
Ainda nesse artigo, eu te conto o que fazer caso fique acima da renda.
Exemplos práticos do cálculo da renda per capita do BPC LOAS
Se você ainda ficou com alguma dúvida para calcular a renda, confira os exemplos abaixo.
Caso 1
Uma mãe pretende obter o BPC LOAS para seu filho de 3 anos com diagnóstico e laudo de autismo.
A criança foi acompanhada por uma neuropediatra e uma psicóloga, que por exames e testes chegaram à conclusão do autismo em grau 2.
Na casa residem duas crianças, uma com 5 anos sem qualquer diagnóstico, a criança de 3 anos com diagnóstico, a mãe e o pai das crianças.
A mãe não trabalha para poder dedicar seu tempo à criação dos filhos, principalmente do filho autista, que requer cuidados especiais.
O pai trabalha com carteira assinada e recebe o valor de um salário mínimo.
Nesse caso, considerando que o salário do pai é a única remuneração da casa (tem o valor de um salário mínimo), ao dividirmos por 4, a renda per capita familiar é de 1/4 do salário mínimo, exatamente o limite para o BPC LOAS.
Considerando o diagnóstico do filho e a renda per capita, são boas as chances de conseguir o benefício.
Caso 2
Vamos considerar a mesma família do exemplo anterior, mas agora os dois filhos são autistas e com laudo, o mais velho (5 anos) já recebe BPC LOAS, o pai recebe um salário de R$ 2.000, e eles querem conseguir o benefício para o filho mais novo (3 anos).
Aqui, o filho mais novo tem condições de saúde diferentes, e em razão do seu grau de autismo, precisa de alimentação especial, fraldas e medicamentos.
Infelizmente, o município não distribui esses itens e a família desembolsa todo mês o valor de R$ 650 com a sua compra.
Como eu te expliquei, um BPC LOAS não entra no cálculo do outro, e por isso a única renda dessa família é o salário do pai.
Quanto aos descartes, o outro BPC LOAS não entrará no cálculo e será desconsiderado, e os gastos comprovados fazem com que a renda dessa família seja de R$ 2.000 (salário do pai) – R$ 650 (gastos que podem ser descartados), o que faz com que a renda total seja de R$ 1.350.
Ao dividir esse valor por 4, temos uma renda per capita de R$ 337,50, abaixo do limite do BPC LOAS, e por isso dentro do exigido.
Perceba como é importante entender o que pode ser descartado para que o cálculo seja feito corretamente.
Nesse caso, sem os descartes, a renda dessa família seria de R$ 3.518 (R$ 2.000 de salário + R$ 1.518 do outro BPC LOAS), e ao dividir por 4 teríamos uma renda per capita de R$ 879,50, já acima do limite do benefício, o que faria com que o benefício fosse negado.
Já com o cálculo correto, essa família fica dentro do limite de renda permitido pelo benefício.
Minha renda ficou acima da renda per capita permitida pelo BPC LOAS? O que fazer?
Infelizmente, para o INSS a análise da renda per capita é objetiva.
Ou seja;
- Você está dentro dela? A renda não será um problema.
- Você está acima? Dificilmente o INSS aprovará o seu BPC de forma administrativa.
De forma administrativa, significa uma análise direta no INSS, sem precisar de um processo judicial.
Então, é muito importante calcular a sua renda da forma correta para ter certeza.
Mas se a sua renda ficou acima, não se preocupe, nem tudo está perdido.
O limite de 1/4 do salário mínimo é aplicado sem exceção somente na análise direta do INSS.
Na justiça é possível conseguir uma flexibilização desse valor, principalmente até 1/2 salário mínimo.
E mesmo acima disso, o que realmente importa na análise judicial é a comprovação de vulnerabilidade familiar.
Quem tem renda de até 1/4 do salário mínimo já está dentro do critério de miserabilidade, e por isso é vulnerável.
Quem está acima disso pode utilizar outros meios para comprovar a vulnerabilidade.
A renda per capita é só um desses elementos, e também o mais fácil de ser comprovado e analisado.
Em uma perícia social, na sua casa, o perito poderá observar outros elementos que comprovem isso.
Aqui no escritório, recebo muitos pedidos de auxílio de pessoas que fizeram seus pedidos por conta própria indeferidos por não atender o critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC.
O processo judicial é quase sempre o único caminho.
Como pedir o BPC LOAS?
Uma notícia boa, é possível pedir o BPC LOAS sozinho, sem advogado, e eu vou te mostrar como fazer isso.
Mas antes eu preciso te alertar: um pedido feito da forma errada pode atrasar a concessão do benefício ou até mesmo te fazer perder dinheiro.
Vamos conversar sobre isso depois, mas agora, como pedir?
1º passo – Cadastro atualizado no Cadastro Único
É essencial que o seu cadastro único esteja atualizado e com as informações corretas antes de pedir o benefício.
É através dele que o INSS analisará as remunerações informadas para calcular a sua renda per capita.
Por isso, o primeiro passo é o Cadastro Único.
NUNCA minta ao realizar o Cadastro Único.
Mentir é agir de má-fé, e no futuro isso pode causar grandes consequências caso o benefício seja concedido em razão disso.
É bem provável que eles identifiquem essa irregularidade em algum pente fino e te obriguem a devolver tudo que você recebeu com atualização monetária e juros.
2º passo – Laudos médicos
Aqueles que pretendem pedir o BPC LOAS na qualidade de pessoa com deficiência devem possuir um laudo médico com as informações sobre a sua deficiência.
A perícia médica, em alguns casos, nem é agendada presencialmente se o laudo for muito bom.
Para ter mais chances de conseguir o benefício, o laudo deve ter, no mínimo:
- Nome, carimbo e CRM do médico
- indicação da CID
- Como essa deficiência afeta a vida do paciente
- Quais incapacidades ela gera
- Principal, se a incapacidade é de longo prazo (mínimo 2 anos)
Informação sobre há quanto tempo o paciente faz acompanhamento, quais profissionais já analisaram o caso, entre outros, podem ser muito bem-vindas.
Quanto mais informações, melhor.
Um laudo bem feito e completo pode ser a diferença entre a aprovação do BPC LOAS ou o seu indeferimento.
Lembrando que o laudo deve ser emitido por profissional compatível (não faz sentido um ortopedista emitir laudo sobre autismo, mas um neuropediatra sim), e atestados são inválidos.
Normalmente, a maioria dos médicos não fornece laudo em um único atendimento.
Às vezes é necessário passar por mais de uma consulta, ir em outro especialista indicado por ele, voltar, etc.
Assim, o laudo será feito por uma equipe multidisciplinar.
E não importa se é médico particular ou do SUS, nos dois casos os laudos são válidos.
Mas quando eles me trazem laudos com indicação de incapacidade temporária abaixo de 2 anos, como 90 dias, 3 meses e similares, sei que o benefício será negado até na justiça.
O BPC LOAS, no caso de pessoas com deficiência, só é pago para aquelas de longo prazo, acima de 2 anos, e um laudo que indique um prazo menor do que esse certamente irá negar o benefício.
Nem todo laudo precisa ter prazo, já que algumas deficiências são permanentes e serão carregadas consigo pelo resto da vida, como o autismo.
3º passo – Dar entrada no pedido do benefício
Você pode dar entrada com o auxílio do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua região, que também é um dos locais em que o Cadastro único pode ser feito, como pode fazer por conta própria ou com auxílio de um advogado.
Se você quiser fazer por conta própria, pode ligar 135 e seguir o que a atendente te responder, ou pode acessar o aplicativo, ou o site do MEU INSS (disponível para Android e iOS – iPhones).
Pelo aplicativo, você deve procurar a opção para pedir um novo benefício, escolher o BPC LOAS, responder ao questionário e anexar os documentos.
Ao longo de todo o processo deve, também, se atentar aos requerimentos que serão abertos, que também podem aparecer com o nome de tarefas.
São pedidos do INSS a você.
Podem ser documentos novos, pedidos de novas informações ou similares.
Não responder no prazo ou responder da forma errada são questões que na maioria das vezes fazem com que o benefício seja indeferido.
Todo aquele tempo que você ficou esperando pode ser perdido.
Eu recebo diversas pessoas que tiveram os seus benefícios indeferidos por isso, um único erro, mas que pode te levar a deixar de receber o valor dos meses anteriores.
Esse é um dos problemas de dar entrada sozinho ou só com o auxílio do CRAS.
O CRAS até vai dar entrada no seu pedido, mas não tem como ficar acompanhando de perto em razão do alto volume de demandas e pessoas que eles atendem.
Eles também não têm o olhar que o advogado tem sobre os pedidos.
E, entrando sozinho, você terá que acompanhar todo o processo do começo ao fim, além de ter que entender e responder aos pedidos do INSS sem qualquer auxílio.
Infelizmente, é assim que alguns pedidos chegam aqui no escritório.
A depender do problema, nem sempre é possível recuperar o valor que você receberia desde a data de entrada do pedido.
É necessário reiniciar tudo do zero, o que leva a uma grande perda de tempo e dinheiro.
Perguntas frequentes sobre BPC LOAS
Posso receber 2 BPC LOAS ao mesmo tempo, na mesma casa?
Sim, desde que sejam de pessoas diferentes.
Ou seja, se você tem 2 filhos com autismo que têm direito ao BPC LOAS, os dois poderão receber o benefício.
Como você viu acima, o BPC LOAS de um não entra no cálculo da renda per capita do outro.
Posso ter MEI e receber BPC LOAS?
Não é possível ter MEI e receber BPC LOAS, já que ele gera presunção de atividade empreendedora com renda, ou seja, acima do limite da renda permitida.
Existem casos em que um pai ou a mãe com MEI aberto para ter plano de saúde ou similar conseguem o BPC LOAS para os filhos quando é comprovado que não há movimentação financeira no MEI, mas é exceção.
Se é o caso da pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, até mesmo com MEI no próprio nome, a suspensão do BPC LOAS é quase que automática. Não é possível acumular.
Isso se aplica, também, para CNPJ.
Posso receber Bolsa Família e BPC LOAS ao mesmo tempo?
Sim, é possível, desde que você se enquadre nos requisitos dos dois benefícios.
Lembrando que a renda per capita familiar do Bolsa Família é menor do que a do BPC LOAS, então analise bem a situação antes de pedir.
Nesse outro artigo (clique aqui), eu falo um pouco mais sobre esses dois benefícios.
Qual é o valor do BPC LOAS?
O BPC LOAS tem o valor de um salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518.
Recebo 13º (décimo terceiro) salário do BPC LOAS?
Não, o BPC LOAS não paga 13º salário como as aposentadorias.
Você recebe 12 pagamentos no ano, 1 por mês.
Quem recebia o BPC LOAS faleceu, posso receber como pensão por morte?
Infelizmente, não.
O BPC LOAS não vira pensão por morte quando quem recebia morreu.
Se você quiser receber, terá que comprovar que tem direito ao benefício, assim como quem recebia, e realizar um pedido de um BPC LOAS para você.
Meu filho tem autismo, posso receber BPC LOAS?
Sim, o autismo é uma deficiência que gera direito ao BPC LOAS, mas é necessário entender que isso não gera direito ao benefício de forma direta.
Ou seja, não existe uma relação direta entre possuir autismo e ter direito ao benefício só por isso.
É necessário comprovar com laudo médico que a criança possui autismo, quais são as incapacidades que isso gera, como isso afeta o seu convívio em sociedade e o seu desenvolvimento, além da família estar dentro do requisito financeiro que falei acima.
Se você quiser entender um pouco mais sobre isso, leia esse outro artigo (clique aqui).
BPC LOAS é uma aposentadoria?
Não, o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) não é uma aposentadoria.
Ele não é permanente como a aposentadoria, já que dura 2 anos, com possibilidade de renovação sempre que precisar, desde que comprove que continua dentro dos critérios.
Ele não paga 13º salário e nem gera pensão por morte como as aposentadorias.
E tem valor fixo de um salário mínimo, diferente das aposentadorias que têm um valor máximo bem mais alto, o chamado teto.
Laudo de médico particular pode ser usado para conseguir o BPC LOAS?
Sim, não importa se o médico é particular ou do SUS, o que importa é que ele seja completo e emitido pelo profissional adequado ao caso.
“Com o BPC LOAS eu aposento o meu filho?”
Não, o BPC LOAS não é uma aposentadoria e não aposenta crianças.
Para se aposentar é necessário trabalhar e contribuir com o INSS, ou até mesmo pagar por conta própria como segurado facultativo, o que não é o caso das crianças.
Além disso, o BPC LOAS não é permanente e precisa ser renovado a cada 2 anos com a atualização das informações, principalmente do Cadastro Único.
Trabalhar de carteira assinada cancela o BPC LOAS?
Sim, é proibido por lei trabalhar de carteira assinada enquanto recebe o BPC LOAS.
Essa proibição é prevista para a própria pessoa que é a titular do BPC, ou seja, a pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais.
Para os familiares que moram na mesma casa, essa proibição não existe, então a mãe de uma criança autista que recebe BPC pode trabalhar de carteira assinada, desde que ao somar esse salário na renda por pessoa da família não fiquem acima do limite permitido para o BPC.
Tenho outro artigo explicando exatamente isso, detalhe por detalhe. Clique aqui para ler.
Recebo BPC LOAS, posso comprar um carro?
Não é recomendado, já que o risco de perder o benefício é grande a depender da situação, mas existem algumas exceções.
O BPC LOAS é um benefício assistencial, e para o seu recebimento é necessário comprovar que você precisa de assistência.
O critério da renda per capita existe exatamente para essa função.
Por isso, adquirir um carro pode levantar o seguinte questionamento:
“Como alguém com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, que recebe um salário mínimo por mês, consegue comprar um carro?”
Contudo, dependendo do caso, a compra do carro pode ser permitida.
Tudo depende do valor do carro (adquirir um carro usado de R$ 30 mil é completamente diferente de um zero KM tirado na loja no valor de R$ 100 mil), de como essa compra ocorreu (financiamento longo com parcelas baixas), a necessidade (levar a pessoa com deficiência para consultas médicas), o objetivo (fazer Uber com o carro para aumentar a renda), e similares.
O objetivo é comprovar que a compra desse carro está dentro da realidade de quem recebe um benefício assistencial, o que é bem complicado considerando o valor de um carro.
Por isso, a compra de um carro tem altas chances de cancelar o BPC LOAS, mas existem raras e pequenas exceções.
Nesse outro artigo explico mais sobre essa situação.
Conclusão
Se você chegou até esse artigo, é porque queria entender como calcular a sua renda per capita, seja porque ainda pretende pedir o benefício, seja porque já pediu e ele foi indeferido.
Se você está na última opção, não se preocupe, em muitos casos há solução.
Com o auxílio correto, será possível entender qual foi o erro e como corrigir.
Não desista mesmo se estiver acima da renda permitida, certas situações permitem que ainda assim seja possível conseguir o BPC LOAS.
Eu espero que eu tenha te ajudado com essas informações.
Se quiser ver um pouco mais sobre o BPC LOAS para crianças com autismo, clique aqui, tenho um artigo falando sobre isso.
O meu WhatsApp pode se encontrado no botão abaixo ou clicando nesse texto.
Obrigado pelo seu tempo,
Até a próxima!