Aposentadoria com pedágio de 50% em 2025: Guia completo, quem tem direito, requisitos e valores

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Conseguir se aposentar no Brasil não é uma tarefa fácil.

O INSS não facilita a sua vida com a burocracia e as leis mudam com frequência, aumentando os requisitos.

Em resumo, é difícil se aposentar.

Em uma dessas mudanças nas leis, lá em 13/11/2019, ocorreu a Reforma da Previdência, e ela mudou tudo.

Desde as regras disponíveis até a forma de cálculo foram modificadas.

Uma dessas novas regras que surgiu foi a aposentadoria com pedágio de 50%.

Uma regra que não pede idade mínima e é excelente para quem já estava bem próximo de aposentar antes da Reforma, mas que em compensação tem um dos piores valores de aposentadoria.

Ah, e para economizar seu tempo, caso queira um resumo para baixar, preparei um no final do artigo.

Você pode baixá-lo para consultar quando quiser e compartilhar com quem precisar. É só deslizar até o final da página.

O que é a aposentadoria com pedágio de 50%?

A aposentadoria com pedágio de 50% é uma regra de transição de aposentadoria e foi criada na Reforma da Previdência em 2019.

É uma das 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, que, aliás, foi extinta pela Reforma.

Exatamente, você não leu errado, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais.

O pedágio de 50% é destinado somente para aquelas pessoas que estavam muito próximas de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), mais especificamente há até 2 anos de se aposentar.

É, também, a regra de transição que mais se assemelha à antiga aposentadoria por contribuição, já que não pede idade mínima, somente tempo de contribuição e um pedágio.

Apesar disso, essa semelhança fica só nos requisitos, já que a fórmula de cálculo é bem diferente.

O que são as regras de transição de aposentadoria?

As regras de transição são como uma ponte entre as regras antigas e a regra definitiva de aposentadoria (chamada de aposentadoria programada).

Assim, quem já contribuía para o INSS e tinha o interesse em usar as regras antigas tem outras opções de regras.

Seria injusto exigir que quem já estava próximo de se aposentar tivesse que cumprir requisitos completamente novos e mais exigentes de aposentadoria.

Imagine só, você está há 3 anos de se aposentar e, com a Reforma da Previdência, descobre que precisaria trabalhar por 5 anos a mais do que o planejado.

É exatamente para esse tipo de situação que as regras de transição foram criadas, um meio-termo entre as regras antigas e a regra nova, permitindo, assim, que as pessoas escolham aquela que preferir.

A aposentadoria com pedágio de 50% é uma dessas regras de transição, mais especificamente, uma das 4 regras de transição criadas para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição.

As 4 regras criadas para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição são: 1) aposentadoria por pontos, 2) aposentadoria por idade progressiva, 3) aposentadoria com pedágio de 50% e 4) aposentadoria com pedágio de 100%.

Você pode descobrir tudo o que precisa sobre elas ao clicar nos nomes acima.

Requisitos e quem tem direito à aposentadoria com pedágio de 50%

A aposentadoria com pedágio de 50% tem requisitos bem diferentes quando comparada com as aposentadorias comuns.

Ela pede tempo de contribuição, pede um pedágio, que é um tempo de contribuição adicional a partir de certo ponto, e não pede idade mínima, o que é um grande diferencial para muita gente.

Por isso, para se aposentar pelo pedágio de 50% é necessário ter em 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos de contribuição, se mulher, depois atingir 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher), e depois cumprir o pedágio que é um tempo de contribuição adicional com base naquele que a pessoa tinha na data da Reforma.

Os requisitos são os seguintes:

  • Homens:
    • Ter até 13/11/2019 no mínimo 33 anos de contribuição
    • Após completar 35 anos de contribuição
    • E depois, contribuir por mais 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
    • Carência: 180 meses (15 anos)
  • Mulheres:
    • Ter até 13/11/2019 no mínimo 28 anos de contribuição
    • Após completar 30 anos de contribuição
    • E depois, contribuir por mais 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
    • Carência: 180 meses (15 anos)

Se você ficou com dúvidas nos requisitos, não se preocupe, eu te explico logo abaixo.

Como funciona a aposentadoria com pedágio de 50%

Como você acabou de perceber, essa regra pede como um de seus requisitos que você tenha um tempo mínimo de contribuição até a Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

Esse requisito é de 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres.

Ou seja, aqui não basta cumprir só os requisitos gerais, é necessário analisar em primeiro lugar se é que você pode usar essa regra.

Caso contrário, sequer adianta cumprir os outros requisitos.

É uma regra feita exclusivamente para aqueles que estavam há até 2 anos de se aposentar.

Isso significa que uma pessoa que precisava somente de 2 anos e 1 mês de contribuição para se aposentar não poderá utilizar essa regra.

É uma situação que será extremamente injusta para muita gente que estava há pouco tempo a mais do que esse para conseguir a aposentadoria.

Após conferir se esse primeiro critério inicial foi cumprido – tempo de contribuição mínimo na data da Reforma – é necessário cumprir o tempo de contribuição total restante, dividido em duas partes.

A primeira, alcançar o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

A segunda parte é o pedágio, que corresponde a 50% do tempo que faltava para obter o tempo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres na data da Reforma.

Ou seja, um homem com 34 anos de contribuição na Reforma da Previdência poderá utilizar o pedágio de 50%, já que tinha mais do que 33 anos de contribuição, e após completar 35 anos de contribuição precisará contribuir por mais 6 meses como pedágio (50% do tempo que faltava), já que na data da Reforma só faltava um 1 ano para completar 35.

Sendo assim, nesse caso, será necessário contribuir no total por mais 18 meses (12 meses para chegar em 35 + 6 meses de pedágio).

Ah, mas para ficar claro, eu separei o tempo de contribuição total em duas etapas diferentes para ficar mais fácil para você entender.

O tempo de contribuição do período do pedágio não é diferente, especial ou tem outro valor para ser pago. O pedágio aqui é só um tempo adicional de contribuição.

Essa é uma dúvida bem comum aqui no escritório.

Muitas pessoas ficam em dúvida tentando entender como irão pagar esse pedágio ao INSS, mas no fim ele é só um tempo de contribuição adicional.

Qual tempo de pedágio para aposentadoria com pedágio de 50%?

O pedágio na aposentadoria de 50% é de metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres na data da Reforma da Previdência.

Para exemplificar, eu vou te mostrar alguns exemplos de cálculo do pedágio para você poder calcular o seu de uma forma mais fácil.

  • Qual pedágio de um homem com 33 anos de contribuição na data da Reforma?
    • Faltam 2 anos para obter 35;
    • Pedágio de 1 ano (50% do que faltava)
  • Qual pedágio de um homem com 34 anos de contribuição na data da Reforma?
    • Falta 1 ano para obter 35;
    • Pedágio de 6 meses (50% do que faltava);
  • Qual pedágio de uma mulher com 28 anos de contribuição na data da Reforma?
    • Faltam 2 anos para obter 30;
    • Pedágio de 1 ano (50% do que faltava);
  • Qual pedágio de uma mulher com 29 anos de contribuição na data da Reforma?
    • Falta 1 ano para obter 30;
    • Pedágio de 6 meses (50% do que faltava);
  • Qual pedágio de uma mulher com 28 anos e 2 meses de contribuição na data da Reforma?
    • Falta 1 ano e 10 meses (12 meses + 10 meses= 22 meses) para obter 30;
    • Pedágio de 11 meses (50% do que faltava);

Em resumo, para utilizar o pedágio de 50% primeiro é necessário analisar se na data da Reforma você tinha no mínimo 33 anos de contribuição se for homen ou 28 anos se for mulher.

Depois é necessário atingir 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).

E após cumprir o pedágio de 50% do que faltava entre o que você tinha na data da Reforma até atingir 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).

Se você cumprir esses requisitos, poderá se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Qual o valor da aposentadoria com pedágio de 50%?

O valor da aposentadoria com pedágio de 50% é de 100% da média de todos os seus salários de contribuição e remunerações desde julho/1994 (entrada em vigor do Plano Real), multiplicado pelo seu fator previdenciário.

Em resumo, para calcular o valor da sua aposentadoria, você precisa calcular a média de todos os seus salários ao longo da vida, com correção monetária, e multiplicar essa média pelo fator previdenciário.

Se você pagava a guia do INSS por conta própria, ao invés do salário, considere o valor de referência sobre o qual você pagava a porcentagem da contribuição.

Quando recebo a mensagem de alguém com interesse em calcular o valor futuro da própria aposentadoria, eu recomendo um planejamento previdenciário.

Nele, essa pessoa conhecerá exatamente as regras que poderá utilizar e quando, e quais valores irá receber.

O que é o fator previdenciário para aposentadoria do INSS?

Em resumo, o fator previdenciário é uma equação que considera relação entre o seu tempo de contribuição, a sua idade e a sua expectativa de vida.

Era bem mais comum nas regras antigas de aposentadoria, mas hoje não é aplicável na aposentadoria definitiva, chamada de aposentadoria programada, e também não é usado em nenhuma outra regra de transição.

Normalmente, o fator previdenciário só é bom para quem tem um alto tempo de contribuição com uma idade mais avançada.

Quanto mais novo você é e com menos tempo de contribuição, pior será o fator previdenciário.

Qual é o meu fator previdenciário?”, você deve estar se perguntando.

O jeito mais fácil de descobrir é utilizar uma calculadora online.

Eu vou colocar uma para você logo abaixo, não precisa nem sair da página, e também vou trazer alguns exemplos com base na data de 31/01/2024:

  • Homem com 50 anos e 25 anos de contribuição tem um fator previdenciário de 0,4061;
  • Homem com 60 anos e 35 anos de contribuição tem um fator previdenciário de 0,8464;
  • Mulher com 50 anos e 25 anos de contribuição tem um fator previdenciário de 0,4921;
  • Mulher com 50 anos e 30 anos de contribuição tem um fator previdenciário de 0,8464;

Lembrando que o fator previdenciário muda diariamente, já que considera a expectativa de vida da pessoa com base naquela divulgada pelo IBGE.

Ou seja, se o fator previdenciário for calculado hoje, terá um valor, no próximo mês terá outro, e assim por diante, ainda que nenhuma contribuição a mais tenha sido feita.

Como calcular o valor da aposentadoria com pedágio de 50%

Agora que você já entendeu quais são os requisitos e como o valor é calculado, vou te mostrar em algumas simulações como ficaria o valor de aposentadoria de alguns homens e mulheres com a regra do pedágio de 50%.

Exemplo do Márcio

Márcio, em 13/11/2019, tinha 33 anos de contribuição e por isso pode usar o pedágio de 50%.

Ele completou 35 anos de contribuição e o pedágio de 1 ano (50% de 2 anos que faltavam em 13/11/2019) em 31/01/2024.

Em 31/01/2024, data da simulação, Márcio tem 58 anos e um total de 36 anos de contribuição, já considerando o pedágio.

Por isso, seu fator previdenciário é de 0,8033.

Vamos considerar que Márcio tinha uma média de todos os seus salários no valor de R$ 5.000.

Para obter o valor da aposentadoria de Márcio com a regra do pedágio de 50%, iremos multiplicar R$ 5.000 (sua média) por 0,8033 (seu fator previdenciário) e assim a sua aposentadoria terá o valor de R$ 4.016,50.

Se Márcio tivesse 62 anos ao invés de 58, por exemplo, seu fator previdenciário seria de 0,9472, e com isso sua aposentadoria teria o valor de R$ 4.736.

Exemplo da Nadir

Nadir, em 13/11/2019, tinha 29 anos de contribuição e por isso pode usar o pedágio de 50%.

Ela completou 30 anos de contribuição e o pedágio de 6 meses (50% de 1 ano que faltavam em 13/11/2019) em 31/01/2024.

Em 31/01/2024, data da simulação, Nadir tem 55 anos e um total de 30 anos e 6 meses de contribuição, já considerando o pedágio.

Por isso, seu fator previdenciário é de 0,7053.

Vamos considerar que Nadir tinha uma média de todos os seus salários no valor de R$ 3.500.

Para obter o valor da aposentadoria de Nadir com a regra do pedágio de 50%, iremos multiplicar R$ 3.500 (sua média) por 0,7053 (seu fator previdenciário) e assim a sua aposentadoria terá o valor de R$ 2.468,55.

Se Nadir tivesse 59 anos ao invés de 55, por exemplo, seu fator previdenciário seria de 0,8241, e com isso sua aposentadoria teria o valor de R$ 2.884,35.

Como você percebeu, o fator previdenciário altera bastante o valor final da aposentadoria com base na diferença de idade e tempo de contribuição.

Quanto mais novo, pior será o fator previdenciário e consequentemente pior será o valor da aposentadoria.

Mudanças na aposentadoria com pedágio de 50% desde a reforma da previdência

Diferente de outras regras de transição que vêm aumentando os seus requisitos ao longo dos anos, como a regra por pontos e a regra da idade mínima progressiva, a aposentadoria com pedágio de 50% não teve qualquer alteração dos seus requisitos desde a Reforma da Previdência.

Começou com os requisitos apresentados acima e assim se manteve.

Isso é ótimo, já que continua apresentando o mesmo grau de dificuldade que tinha quando começou, ao contrário das outras regras citadas que, a cada ano que passa, se tornam mais difíceis de serem utilizadas por pedirem mais tempo de contribuição e/ou idade.

Aposentadoria com pedágio de 50% ou 100%

Como você pode perceber pelo título, essas duas regras guardam um grande elemento em comum, o pedágio.

As duas pedirão que você “pague” um pedágio entre o tempo de contribuição que você tinha na data da Reforma da Previdência (13/11/2019) e o quanto faltava para poder se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição que valia na época, que pedia 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

Lembrando que o pedágio nada mais é do que um tempo de contribuição adicional. Não é um tipo de pagamento diferente ou especial.

Por isso, as duas são regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, que, como te expliquei acima, não existe mais desde a Reforma e só pode ser utilizada por quem cumpriu os requisitos enquanto ela ainda era válida.

Apesar de parecidas, as duas regras cobram o pedágio e têm requisitos de formas diferentes, e é isso que eu vou te mostrar agora.

Quais as diferenças entre Aposentadoria com pedágio de 50% ou 100%?

A aposentadoria com pedágio de 50%:

  • Não pede idade mínima
  • Só pode ser utilizada por quem estava há até 2 anos de se aposentar na data da Reforma
  • Pede 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres
  • Além do pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres na data da Reforma.

A aposentadoria com pedágio de 100% pede:

  • Idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem
  • Pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para obter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) na data da Reforma.

Quanto à forma de cálculo do valor da aposentadoria, a aposentadoria com pedágio de 50% terá o valor da média de todos os seus salários de contribuição desde julho/1994 multiplicados pelo fator previdenciário.

Já a aposentadoria com pedágio de 100% pagará 100% da sua média, sem qualquer tipo de redução ou similar.

Aposentadoria com pedágio de 50% ou 100%: qual é a melhor?

Apesar da regra da aposentadoria com pedágio de 50% não pedir idade mínima e ainda pedir um pedágio menor, de metade do tempo que faltava, ela pede um tempo de contribuição mínimo já na data da Reforma da Previdência, o que por si só retira de muita gente a possibilidade de utilizar a regra.

Além disso, por ser menos exigente do que o pedágio de 100%, ela também paga menos, já que o fator previdenciário é aplicado na sua forma de cálculo, e na vasta maioria dos casos ele reduz o valor final da aposentadoria.

Já a aposentadoria com pedágio de 100% pode ser utilizada por literalmente qualquer pessoa que já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas em compensação pede uma idade mínima para ser utilizada (60 anos homens e 57 anos mulheres), e também pede um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição na data da Reforma.

Ou seja, se alguém precisava de mais 5 anos de contribuição para se aposentar na data da Reforma, por exemplo, precisará contribuir ainda por mais 10 anos, já que são os 5 anos + pedágio de 5 anos.

Em certos casos, sequer fará sentido utilizar o pedágio de 100%, já que seus requisitos poderão ser maiores do que aqueles previstos em outras regras.

Para quem pode usar o pedágio de 50% a escolha entre ela e o pedágio de 100% não é muito difícil.

No pior dos casos, situação em que a pessoa estava há 2 anos de se aposentar, a diferença entre os pedágios das duas será de 1 ano, já que a regra com pedágio de 50% pedirá tempo adicional de 1 ano (50% de 2 anos) e a regra com pedágio de 100% pedirá 2 anos (100% de 2 anos).

Considerando essa diferença de 1 ano, para a vasta maioria das pessoas será mais vantajoso esperar para usar a aposentadoria com pedágio de 100%, já que pagará em todos os casos 100% da média, sem qualquer redução.

Isso considerando que essa pessoa tenha a idade pedida pela aposentadoria com pedágio de 100%, caso contrário será necessário reconsiderar essa escolha.

Em resumo, as duas regras são boas e a escolha pela melhor será pessoal.

Você quer se aposentar mais rápido, ainda que receba menos? Escolha a aposentadoria com pedágio de 50%.

Você quer se aposentar recebendo o máximo possível, ainda que tenha que esperar mais 1 ano por isso? Escolha a aposentadoria com pedágio de 100% (caso você tenha a idade necessária para ela).

Apesar de poder utilizar as duas, você precisará esperar um pouco para utilizar a aposentadoria com pedágio de 100% em razão da sua idade?

Ou você sequer pode usar a aposentadoria com pedágio de 50% e quer saber se será uma boa decisão escolher o pedágio de 100%?

Fale com um advogado previdenciário e faça um planejamento previdenciário.

O planejamento previdenciário é a solução para você que quer saber qual a melhor regra para você com base no que você precisa, seja receber o maior valor possível, seja se aposentar mais cedo, ou até mesmo um meio-termo.

Só é possível fazer essa escolha de forma eficiente e correta se você souber exatamente quais as regras disponíveis para você, em que data e com qual valor de aposentadoria.

É exatamente isso que faço pelos meus clientes aqui no escritório ao entregar o planejamento previdenciário.

Eles saem com a certeza sobre a melhor aposentadoria, qual será o valor que irão receber e assim conseguem se planejar para o resto da vida com tranquilidade.

Meu WhatsApp está disponível no ícone ao lado e ao final da página.

Aposentadoria com pedágio de 50% vale a pena?

É uma aposentadoria excelente para quem pode usar e pretende se aposentar da forma mais rápida possível.

Em alguns casos, a diferença entre se aposentar com o pedágio de 50% e outras regras é de anos, o que torna essa regra ainda mais atrativa.

Seu principal ponto é o de não pedir idade mínima para se aposentar.

Ou seja, desde que os outros requisitos sejam cumpridos, é possível usar a aposentadoria com pedágio de 50% com qualquer idade.

Considerando as regras atuais disponíveis, isso é um grande diferencial, já que somente ela e a aposentadoria por pontos não pedem idade mínima.

Na regra de pontos, contudo, a idade é um requisito indireto, já que é somada com o tempo de contribuição para obter a pontuação.

Por isso, mesmo quando comparada com a aposentadoria por pontos, a aposentadoria com pedágio de 50% é melhor por não pedir idade mínima nem de forma indireta.

E, como visto acima, ela deixa de ser tão interessante para quem também pode usar a aposentadoria com pedágio de 100% ao mesmo tempo, já que a diferença máxima entre elas será de 1 ano de contribuição.

Em resumo, é uma boa regra, principalmente para quem já estava há menos de 2 anos de aposentar antes da Reforma da Previdência.

Não é tão generosa no seu cálculo, já que aplica o fator previdenciário, mas se colocada na ponta do papel pode ser a melhor opção para muita gente.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria com pedágio de 50%

Aqui eu vou listar para você algumas das perguntas que mais recebo no WhatsApp do escritório e nas minhas redes sociais sobre essa regra.

Como pagar o pedágio na aposentadoria?

O pedágio na aposentadoria é pago com tempo de contribuição adicional e é diferente para cada pessoa.

No pedágio de 50% é necessário saber qual seu tempo de contribuição em 13/11/2019, que é a data da Reforma da Previdência, e calcular quanto faltava para completar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).

Metade desse tempo é o pedágio.

Ou seja, se faltavam 2 anos para chegar nesses valores o pedágio será de 1 ano.

Como descobrir o fator previdenciário para a aposentadoria de 50%?

O fator previdenciário é o resultado de uma equação que considera o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida da pessoa, considerando aquela divulgada pelo IBGE.

Quanto mais nova a pessoa for, quanto menos tempo de contribuição tiver, pior será o fator previdenciário.

E quanto menor o fator previdenciário pior será o valor da aposentadoria.

A melhor forma de calcular é utilizando uma calculadora online, e você encontra uma ao longo desse artigo.

Aposentadoria de 50% é boa?

É uma regra boa porque permite uma aposentadoria rápida já que pode ser utilizada com qualquer idade, mas em compensação ela pagará menos do que as outras regras por utilizar o fator previdenciário.

Além disso, ela só pode ser utilizada por homens que tinham no mínimo 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição em 13/11/2019, Reforma da Previdência.

Ou seja, tem suas vantagens e desvantagens.

Como aumentar o valor da aposentadoria de 50%?

Uma das formas mais eficientes de aumentar o valor da aposentadoria com pedágio de 50% é utilizando uma brecha na lei que permite descartas os seus menores salários do cálculo do valor da aposentadoria.

Com essa brecha os seus menores salários serão descartados do valor do cálculo da média.

Aqui ainda existe um ponto de atenção, esses descartes irão reduzir também o fator previdenciário. Por isso é necessário calcular com calma.

Para entender mais leia esse outro artigo (clique aqui).

Conclusão

Se você quer uma aposentadoria que não pede idade mínima e você pode usar a aposentadoria com pedágio de 50%, definitivamente ela é uma ótima opção.

Mas saiba que, em razão disso, ela normalmente paga menos do que outras regras; por isso, é necessário calcular em um planejamento previdenciário para ter certeza se vale a pena.

Para que você sempre possa consultar essas informações de forma rápida e até compartilhar com quem quiser, preparei um resumo em imagem para você baixar.

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