Conseguir se aposentar no Brasil não é uma tarefa simples, e a cada Reforma que existe os requisitos ficam maiores.
O INSS, infelizmente, não vai te ajudar.
Por isso, é essencial achar uma regra que tenha um equilíbrio nos requisitos, principalmente no tempo de contribuição e na idade exigida.
Se esse é o seu caso, a aposentadoria por idade progressiva por ser uma opção bem interessante.
É sobre ela que eu vou falar aqui hoje.
Já te adiantando uma coisa boa, até 2027 ela permitirá que mulheres se aposentem com até 60 anos.
Ah, você também pode ver essa regra de transição com outro nome por aí, de “idade mínima progressiva”, mas não se preocupe, é a mesma regra.
Navegue pelos tópicos
O que é a aposentadoria por idade progressiva?
Acredite ou não, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais desde a reforma da previdência, em 13/11/2019, e para substituir ela 4 regras de transição foram criadas.
Aposentadoria com pedágio de 50%, com pedágio de 100%, por pontos e essa aqui, por idade progressiva.
Você provavelmente já ouviu falar sobre elas, e se quiser entender um pouco mais sobre cada uma, é só clicar no nome que você será levado para a explicação.
Ah, e só para deixar claro, regras de transição são opções de aposentadoria criadas para substituir as antigas de forma gradual até que fiquem parecidas com a única regra permanente, chamada de aposentadoria programada.
A ideia das regras de transição é criar uma ponte entre quem tinha a expectativa de se aposentar com as regras antigas, mas não conseguiu cumprir os requisitos até a reforma.
Assim, essas pessoas podem usar regras que são um meio-termo de requisitos entre as antigas e a permanente.
Para atender os diferentes cenários, cada regra de transição funciona com requisitos diferentes, e no total são 3 formas de cálculo diferentes do valor da aposentadoria.
Mas não precisa se preocupar, eu te explico tudo sobre elas aqui no meu blog. É só buscar na barra de pesquisa.
Voltando para essa regra, idade progressiva, ela é talvez uma das mais interessantes para quem tem um tempo de contribuição mais alto, mas ainda não tem idade o suficiente para se aposentar por idade.
Aqui, ao menos por alguns anos, será possível se aposentar com menos idade em relação a outras que pedem idade nos requisitos.
E falando nos requisitos, veremos quais são eles.
Quais são os requisitos da aposentadoria por idade progressiva?
Para se aposentar pela regra da idade progressiva homens precisam ter 35 anos de contribuição e 64 anos (idade), e mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 59 anos (idade).
A aposentadoria por idade progressiva pede o básico dos requisitos, somente tempo de contribuição e idade.
Nada de pedágio ou pontuação.
- Homens
- 35 anos de contribuição
- 64 anos em 2025
- 180 meses (15 anos) de carência
- Mulheres
- 30 anos de contribuição
- 59 anos em 2024
- 180 meses (15 anos) de carência
Duas coisas importantes aqui.
A primeira delas, carência.
Eu disse que essa regra só pedia dois requisitos, mas te mostrei esse terceiro.
Calma, eu explico.
Carência nada mais é do que ter contribuições pagas até a data correta.
Quando você paga aquela guia do INSS de 11% ou 20% até a data correta, você acumula 1 mês de carência e 1 mês de contribuição.
Se pagar depois da data correta, em atraso, em regra, você não acumula carência, e talvez some 1 mês de contribuição.
Em algumas situações é possível utilizar contribuições em atraso para conceder aposentadorias.
Eu já recebi casos assim aqui no escritório e, felizmente, naquela situação, foi possível obter a aposentadoria indeferida pelo INSS por falta de carência ao reconhecer algumas que foram pagas em atraso.
Em resumo, carência para aposentadoria do INSS significa que você pagou no mínimo 180 contribuições (15 anos) em dia.
Isso afeta principalmente quem paga as próprias contribuições com os códigos de contribuinte facultativo e individual.
Para quem é CLT, normalmente não é um problema, já que a empresa realiza o desconto já no salário e caso a empresa não faça o repasse ao INSS, o trabalhador não será prejudicado.
A segunda coisa sobre essa regra, a idade.
Mas isso eu vou te explicar no tópico seguinte.
Como a aposentadoria por idade progressiva mudou ao longo dos anos?
O próprio nome da regra já dá uma ideia, a idade aqui é progressiva.
Ou seja, ela vai aumentando a cada ano que passa.
Logo após a Reforma da Previdência, em 2019, essa regra cobrava 56 anos para as mulheres e 61 para os homens.
Nos anos seguintes foi aumentando a idade pedida em 6 meses por ano, até chegar ao limite de 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.
Atualmente, em 2025, pede 59 anos para as mulheres e 64 anos para os homens.
Eu vou colocar a tabela completa logo abaixo para você conferir.
| Ano | Idade | Idade |
|---|---|---|
| Mulheres | Homens | |
| 2019 | 56 | 61 |
| 2020 | 56,5 | 61,5 |
| 2021 | 57 | 62 |
| 2022 | 57,5 | 62,5 |
| 2023 | 58 | 63 |
| 2024 | 58,5 | 63,5 |
| 2025 | 59 | 64 |
| 2026 | 59,5 | 64,5 |
| 2027 | 60 | 65 |
| 2028 | 60,5 | 65 |
| 2029 | 61 | 65 |
| 2030 | 61,5 | 65 |
| 2031 | 62 | 65 |
Em resumo, o tempo de contribuição se manteve o mesmo ao longo dos anos, mas idade aumentou e continuará aumentando até um limite.
Por isso, muita atenção ao solicitar a sua aposentadoria por essa regra para garantir que a sua idade está compatível com aquela solicitada naquele ano.
Como se aposentar pela aposentadoria por idade progressiva?
Como a aposentadoria por idade progressiva pede um tempo de contribuição fixo, o primeiro passo para se aposentar é obter o necessário.
Se você é homem precisará de 35 anos de contribuição, se é mulher de 30 anos de contribuição.
Após, confira a idade necessária naquele ano.
Se você quer pedir em 2025, e é homem, por exemplo, precisará ter 64 anos.
O mesmo vale para as mulheres.
Sobre a carência, não se preocupe.
Considerando o tempo de contribuição que a aposentadoria por idade progressiva pede, dificilmente você não terá tempo o suficiente de carência.
Esse é um ponto de atenção quase que exclusivo para quem pede a aposentadoria por idade com o tempo de contribuição mínimo (15 anos).
Cumprindo esses requisitos você está pronto para se aposentar por idade progressiva.
Qual o valor da aposentadoria por idade progressiva?
A aposentadoria por idade progressiva tem o valor de 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho/1994, com o adicional de 2% por ano de contribuição que ultrapassar 15 para as mulheres, e 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 para os homens.
Ou seja, uma mulher com o mínimo dessa regra, 30 anos de contribuição, receberá:
- 15 anos → 60%
- 30 anos – 15 anos = 15 anos adicionais
- 15 x 2% = 30% a mais da média
- Total de 60% + 30% = 90% da média
Para os homens o cálculo é o mesmo, mas ao invés de adicionar 2% a mais por ano além dos 15, adicionará a partir dos 20.
Por isso, para ter 100% da média, mulheres precisam de 35 anos de contribuição e homens de 40 anos de contribuição.
Considerando os requisitos mínimos dessa regra, ambos receberão no mínimo 90% do que tem direito.
Essa é a mesma forma de cálculo da aposentadoria por idade, da aposentadoria programada e da aposentadoria por pontos.
Como calcular o valor da aposentadoria por idade progressiva?
Para que você consiga entender melhor o cálculo final já envolvendo os valores, vou trazer alguns casos práticos.
Joana
Joana tem 59 anos com 30 anos de contribuição em 2024, e por isso pode usar a aposentadoria por idade progressiva.
Após ter conversado com um advogado e realizar um planejamento previdenciário, Joana concluiu que a melhor aposentadoria para ela ao considerar valores recebidos ao longo dos anos e o tempo de espera para se aposentar seria a da idade progressiva.
Ao calcular a média de todos os seus salários de contribuição, chegamos ao valor de R$ 5.000.
Considerando que Joana tem 15 anos além dos 15 que somam 2%, ela terá direito a 30% a mais (15 x 2%) da sua média.
Somando aos 60% que todos já tem direito, ela terá 90% da média.
90% de R$ 5.000 totaliza R$ 4.500, sendo esse o valor da aposentadoria de Joana.
Leôncio
Leôncio tem 63 anos e 6 meses com 38 anos de contribuição em 2024, e por isso pode usar a aposentadoria por idade progressiva.
Após ter conversado com um advogado e realizar um planejamento previdenciário, Leôncio concluiu que a melhor aposentadoria para ela ao considerar valores recebidos ao longo dos anos e o tempo de espera para se aposentar seria a da idade progressiva.
Ao calcular a média de todos os seus salários de contribuição, chegamos ao valor de R$ 4.700.
Considerando que Leôncio tem 18 anos além dos 20 que somam 2%, ele terá direito a 36% a mais (18 x 2%) da sua média.
Somando aos 60% que todos já tem direito, ele terá 96% da média.
96% de R$ 4.700 totaliza R$ 4.512, sendo esse o valor da aposentadoria de Leôncio.
Como pedir a aposentadoria por idade progressiva?
Apesar de não ser obrigatório, a minha primeira recomendação é que você olhe o seu CNIS para conferir quais períodos de contribuição o INSS irá utilizar na sua aposentadoria.
Em muitos casos que analiso, principalmente de aposentadoria indeferida, o problema principal já poderia ser encontrado no CNIS.
O CNIS nada mais é do quem um documento com todas as suas contribuições ao INSS desde sempre.
Se você sabe que durante algum período trabalhou em alguma empresa ou pagou alguma guia e não aparece no CNIS, para o INSS essa contribuição não existe.
Nesse documento você também encontrará indicadores nos tempos de contribuição.
Esses indicadores podem indicar problemas, como contribuições feitas em valor abaixo do salário mínimo depois da Reforma da Previdência (indicador PREC-MENOR).
Ou também podem só indicar coisas mais simples, como que aquela contribuição foi feita com a porcentagem de 11% (IREC-LC123).
Esse indicador de 11% não é um problema, desde que você esteja pedindo a aposentadoria por idade.
Para qualquer outra aposentadoria será um problema.
Se você está se pergunta onde encontrar o seu CNIS, ele está dentro do portal MEU INSS, que pode ser acessado tanto pelo aplicativo para celular, disponível para Android (Samsung, Motorola, Xiaomi, …) quanto em iPhones (iOS).
Também pode ser acessado pelo computador através do navegador.
Faça login com sua conta Gov. br e lá encontrará a opção “CNIS”.
Caso não encontre, digite na lupa de pesquisa.
Após selecionar a opção clique em baixar histórico de contribuição detalhado + valor das contribuições.
Inclusive, é nesse mesmo portal que você irá pedir a sua aposentadoria.
Na opção de solicitar benefício, procure aposentadoria, e clique em aposentadoria por idade progressiva (art. 16 da EC 103/2019).
Nesse meio tempo você pode visualizar o simulador de aposentadorias em que verá simulações com todas as regras, e às vezes até com o valor.
Mas deixa eu te contar um segredo, não confie no simulador!
Infelizmente é muito comum que ele considere informações incorretas para o seu caso, e acabe te indicando uma resposta errada.
Voltando ao pedido da aposentadoria, após selecionar a regra e prosseguir, preencha os formulários com as informações corretas e anexe os documentos de identificação e aqueles que achar necessário, como guias pagas, carteira de trabalho, entre outros.
Agora você só tem que acompanhar, responder às solicitações e aguardar o resultado.
Se você preferir, também é possível fazer esse processo em uma agência física do INSS.
Para isso é necessário agendar um atendimento, o que pode ser feito pelo telefone 135 e comparecer na hora e data marcados.
Olha só, atenção para uma coisa importante.
Após conseguir a aposentadoria e receber o primeiro pagamento não dá mais para trocar de regra.
Se você descobrir 1 ano depois que se tivesse esperado alguns meses poderia escolher outra regra que te pagaria mais, não há o que fazer.
Você receberá menos do que poderia pelo resto da vida.
Por isso, se você precisa de auxílio no pedido ou se quer ter certeza de que está escolhendo a melhor aposentadoria para você e não está deixando de receber nada, procure um advogado previdenciário.
Aposentadoria por idade progressiva vale a pena?
Sendo bem direto e honesto, vale muito a pena.
É a regra que melhor combina um alto tempo de contribuição, com uma idade mais baixa quando comparada com as outras disponíveis.
Te explico.
A quantidade de pessoas que estava há alguns anos de se aposentar antes da reforma da previdência era alta.
Esse foi, inclusive, um dos motivos para a mudança das regras: a população estava se aposentando muito cedo, principalmente pela aposentadoria por tempo de contribuição, segundo o INSS.
Para evitar isso, a reforma da previdência foi feita e as regras foram alteradas.
O objetivo era fazer com que você tivesse que contribuir por mais tempo antes de se aposentar.
Em um resumo das regras criadas, quem estava há até 2 anos de se aposentar pode usar o pedágio de 50%, contudo, é uma regra que tem o fator previdenciário na sua forma de cálculo.
Ou seja, o valor da aposentadoria tende a ser mais baixo.
Ela também não pede idade mínima.
A sua regra irmã, aposentadoria com pedágio de 100%, apesar de ser a que só de ser usada pagará tudo que você pode receber, exige um tempo de contribuição adicional (pedágio) com o dobro do tempo da outra.
Isso faz com que alguém que estivesse há 3 anos de se aposentar tenha que contribuir por mais 3 anos adicionais.
Em alguns casos, isso torna a aposentadoria por essa regra impossível em razão do tempo adicional necessário.
Além disso, ela pede idade mínima.
A aposentadoria por pontos, que já comentei aqui, é uma das menos indicadas, principalmente para os homens.
Ela pede um tempo de contribuição alto, e apesar de não pedir idade mínima diretamente, pede na pontuação, que também é alta.
A partir de 2024, um homem com os requisitos mínimos já poderia ter se aposentado pela aposentadoria por idade há 1 ano.
Para as mulheres ainda vale a pena por alguns anos, mas com ressalvas. Já não é isso tudo.
Falando na aposentadoria por idade, apesar de ser a que pede o menor tempo de contribuição de todas, 15 anos para ambos, é a que exige a idade mais alta, 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Em resumo, se na data da reforma você já tinha um tempo de contribuição alto, mas uma idade mais baixa, não te sobrou quase opção nenhuma.
Sem a possibilidade de usar o pedágio de 50%, todas as outras opções te obrigam a esperar anos para se aposentar em razão da idade.
Eu vejo isso com frequência nos planejamentos previdenciários que faço.
Pessoas que iriam se aposentar em alguns anos, nem tão próximo, mas nem tão longe, que foram obrigadas a esperar anos em razão da reforma.
Por isso eu te disse que era regra, da idade progressiva, é interessante.
Ela permite exatamente que essas pessoas que mais foram afetadas consigam usar uma regra mais justa.
Que mesmo com um tempo alto de contribuição, consigam usar uma regra que pede uma idade mais baixa.
Não me entenda mal, pedir quase 64 anos para o homem e 59 anos para a mulher não é pouco, mas ainda assim é mais baixo do que as outras opções.
Então ainda que ela não seja uma opção excelente, para muita gente é a opção mais adequada.
Em um cenário em que tudo é ruim, aquilo que é só bom ou aceitável vira excelente.
Ou como diria o ditado popular, em terra de cego quem tem um olho é rei.
Conclusão
Com toda a explicação acima, não tenho nem muito mais o que te dizer.
E já que você ficou aqui até o final, um presente.
Simples, mas útil.
Um resumo para você baixar no celular.
É uma imagem, então após baixar ela vai ficar na sua galera, onde ficam as suas fotos, na pasta de “downloads.”
Dá para compartilhar com quem precisar pelo WhatsApp.
É só clicar e segurar na imagem e depois em “fazer download ou salvar imagem”.

Se não quiser baixar nada, mas ainda assim compartilhar esse artigo, eu coloquei um botão de WhatsApp a seguir.
É só clicar.
Eu agradeço pelo seu tempo e atenção.
Até a próxima!