Se você já tentou entender as aposentadorias do INSS e achou tudo muito confuso, não se preocupe, realmente é!
Durante anos, as mesmas regras foram aplicadas, e boa parte das pessoas já tinha em mente que só os 80% maiores salários seriam considerados para a aposentadoria.
Isso tudo foi verdade até a Reforma da Previdência, que em 13/11/2019 mudou as regras e as formas de cálculo disponíveis.
A conhecida aposentadoria por tempo de contribuição (ou por tempo de serviço), por exemplo, não existe mais e não podem ser usadas para quem vai se aposentar esse ano.
Em seu lugar, foram implementadas 4 regras de transição.
Hoje eu vou te explicar tudo sobre uma delas, a regra de transição da aposentadoria por pontos, uma regra que não pede idade mínima, ao menos de forma direta.
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O que é a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Ela é uma regra de transição com requisitos que aumentam anualmente até atingir um máximo diferente para homens e mulheres.
Junto da aposentadoria com pedágio de 50%, não pede idade mínima para se aposentar, ao menos de forma direta, já que a idade é usada no somatório de pontos.
Quem tem direito à aposentadoria por pontos
Para se aposentar pela aposentadoria por pontos em 2025 é necessário que homens tenham 35 anos de contribuição e 102 pontos (idade + tempo de contribuição), e mulheres tenham 30 anos de contribuição e 92 pontos.
Esses requisitos diferem para homens e mulheres, e em 2025 são esses:
- Homens:
- 35 anos de contribuição
- Pontuação (idade + tempo de contribuição) de 102 pontos em 2025
- Carência: 180 meses (15 anos)
- Mulheres:
- 30 anos de contribuição
- Pontuação (idade + tempo de contribuição) de 92 pontos em 2025
- Carência: 180 meses (15 anos)
Se você ficou com dúvidas nos requisitos, não se preocupe, eu te explico logo abaixo.
Como se aposentar pela aposentadoria por pontos?
De forma geral, as aposentadorias podem pedir tempo de contribuição, idade, pedágio, pontuação e carência.
Normalmente uma combinação de alguns desses requisitos.
Nessa regra, você só precisa de tempo de contribuição e pontuação.
Por isso, o primeiro passo para se aposentar pela aposentadoria por pontos é atingir o tempo de contribuição necessário, que é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Como esse é um requisito direto, é importante começar por ele.
Após, você deverá somar o tempo de contribuição que você tem com a sua idade para entender qual é a sua pontuação hoje.
Exemplo, se um homem, em 2024, tem 35 anos de contribuição, o mínimo para essa regra, ele precisaria ter no mínimo de 66 anos (idade) para atingir os 101 pontos necessários naquele ano.
Se ele tivesse 40 anos de contribuição, a idade necessária seria de 61 anos.
Para as mulheres o raciocínio é o mesmo, mas a pontuação necessária é de 91 pontos e o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos.
Para facilitar, vou fazer algumas simulações.
Simulando os requisitos para se aposentar pela aposentadoria por pontos
- O que um homem com 35 anos de contribuição precisa para se aposentar por pontos em 2025?
- Em 2025, homens precisam de 102 pontos;
- 102 (pontos) – 35 (anos de contribuição) = Idade necessária de 67 anos
- O que um homem com 63 anos de precisa para se aposentar por pontos em 2025?
- Em 2025, homens precisam de 102 pontos;
- 102 (pontos) – 63 (idade) = 39 anos (Tempo de contribuição necessário)
- O que uma mulher com 35 anos de contribuição precisa para se aposentar por pontos em 2025?
- Em 2025, mulheres precisam de 92 pontos;
- 92 (pontos) – 35 (anos de contribuição) = Idade necessária de 57 anos
- O que uma mulher com 60 anos precisa para se aposentar por pontos em 2025?
- Em 2025, mulheres precisam de 92 pontos;
- 92 (pontos) – 60 (idade) = 32 anos (Tempo de contribuição necessário)
Com essas simulações fica mais fácil de entender corretamente a relação entre o tempo de contribuição, a idade e a pontuação necessária.
Dessa forma, para se aposentar por pontos em 2025 homens precisam ter no mínimo 35 anos de contribuição e 102 pontos, e mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 92 pontos.
Como é o cálculo de pontos para a aposentadoria?
O cálculo de pontos para a aposentadoria é a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, e assim, por exemplo, uma mulher com 35 anos de contribuição e 60 anos (idade) terá 95 pontos.
Mudança na pontuação ao longo dos anos
Um ponto muito importante sobre a pontuação é que ela aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.
A pontuação iniciou em 2019, exigindo 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres.
Ou seja, a cada ano que passa, se torna cada vez mais difícil utilizar a regra da aposentadoria por pontos.
Vou te mostrar isso:
Exemplo:
- Homem com 35 anos de contribuição:
- Em 2019, precisava de 96 pontos, e por isso poderia se aposentar com 61 anos
- Em 2024, precisava de 101 pontos, e por isso poderia se aposentar com 66 anos
- Em 2028, precisará de 105 pontos, e por isso poderá se aposentar com 70 anos
Tabela de pontos necessários para se aposentar pela aposentadoria por pontos.
| Ano | Pontos | Pontos |
|---|---|---|
| Homens | Mulheres | |
| 2019 | 96 | 86 |
| 2020 | 97 | 87 |
| 2021 | 98 | 88 |
| 2022 | 99 | 89 |
| 2023 | 100 | 90 |
| 2024 | 101 | 91 |
| 2025 | 102 | 92 |
| 2026 | 103 | 93 |
| 2027 | 104 | 94 |
| 2028 | 105 | 95 |
| 2029 | 105 | 96 |
| 2030 | 105 | 97 |
| 2031 | 105 | 98 |
| 2032 | 105 | 99 |
| 2033 | 105 | 100 |
Qual é o valor da aposentadoria por pontos?
O valor da aposentadoria por pontos é de 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, acrescidos em 2% para cada ano de contribuição adicional acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
Exemplos:
- Qual o valor da aposentadoria de um homem com 35 anos de contribuição e média de R$ 4.000 que escolhe a aposentadoria por pontos?
- 35 anos = 20 anos (60%) + 15 anos além dos 20 (2% x 15) = 60% + 30% = 90% da média
- 90% de R$ 4.000 = R$ 3.600
- Qual o valor da aposentadoria de um homem com 40 anos de contribuição e média de R$ 4.000 que escolhe a aposentadoria por pontos?
- 40 anos = 20 anos (60%) + 20 anos além dos 20 (2% x 20) = 60% + 40% = 100% da média
- 100% de R$ 4.000 = R$ 4.000
- Qual o valor da aposentadoria de uma mulher com 30 anos de contribuição e média R$ 2.000 que escolhe a aposentadoria por pontos?
- 30 anos = 15 anos (60%) + 15 anos além dos 15 (2% x 15) = 60% + 30% = 90% da média
- 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800
- Qual o valor da aposentadoria de uma mulher com 35 anos de contribuição e média R$ 2.000 que escolhe a aposentadoria por pontos?
- 30 anos = 15 anos (60%) + 20 anos além dos 20 (2% x 20) = 60% + 40% = 100% da média
- 100% de R$ 2.000 = R$ 2.000
Ou seja, qualquer pessoa que escolha se aposentar por essa regra receberá obrigatoriamente no mínimo 90% da sua média em razão do tempo de contribuição necessário.
Como pedir a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos pode ser solicitada de casa, através do MEU INSS pelo computador, ou no aplicativo com mesmo nome (disponível para Android – Samsung, Motorola, Xiaomi…, ou iPhones), ou através do telefone 135, em que você poderá agendar um atendimento presencial em uma agência.
Em ambos os casos, reúna a documentação necessária, como seus documentos de identificação, carteira de trabalho, guias do INSS que você pagou por conta própria, entre outros.
Depois é só acompanhar o pedido, responder às solicitações e aguardar a resposta que geralmente chega por e-mail também.
Se vier escrito “deferimento”, significa que o seu pedido foi aceito e você está oficialmente aposentado(a), e se vier escrito “indeferimento” significa que a sua aposentadoria foi negada.
Lembre-se de analisar todo o processo administrativo (ensino a fazer isso aqui) ao final para entender se algum período foi incorretamente descartado pelo INSS.
Como você percebeu, o valor da sua aposentadoria está diretamente relacionado com os seus valores de contribuição.
Isso significa que os períodos descartados podem tanto abaixar o valor da sua média, e consequentemente o valor da aposentadoria, e também podem te impedir de conseguir a aposentadoria caso o INSS descarte períodos além daqueles necessários para se aposentar.
É recomendável contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir que você tenha a certeza de que essa é a melhor regra para você e que o INSS te pagará tudo que te deve.
Se tiver dúvidas ou precisar de apoio, você encontra o WhatsApp do meu escritório no ícone ao lado e também ao final da página.
Assim posso te auxiliar e te atender da mesma forma que faço com os meus clientes.
Aposentadoria por pontos vale a pena?
Similar à regra do pedágio de 50%, a aposentadoria por pontos não pede idade mínima, mas elas fazem isso de formas diferentes.
O pedágio de 50% efetivamente não pede idade mínima, nem de forma indireta, então, desde que o tempo de contribuição e o pedágio sejam cumpridos, você estará bem.
Já a regra da aposentadoria por pontos pede idade de forma indireta, já que ela é somada com o seu tempo de contribuição para obter a pontuação total.
Falando sobre a pontuação, ela também não te ajuda muito.
Os pontos começaram em 2019 pedindo 86 para as mulheres e 96 para os homens, e vão subir anualmente até atingir 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.
Isso é péssimo, pois além de exigir uma pontuação muito alta a cada ano que passa, se tornará cada vez menos interessante tanto para homens e mulheres, já que exigirá uma idade mais avançada para obter a pontuação necessária.
Como exemplo, um homem com 35 anos de contribuição em 2025, o mínimo para essa regra, precisará ter 67 anos para atingir os 102 pontos.
Nessas situações, ele poderia ter se aposentado 2 anos antes pela aposentadoria por idade que pede 15 anos de contribuição e 65 anos para os homens.
Além disso, a aposentadoria por idade conta com a mesma fórmula de cálculo para obter o valor que a aposentadoria por pontos.
Ou seja, sequer teria diferença no valor.
Para as mulheres, a aposentadoria por pontos valeu a pena até 2024, já que com o tempo mínimo de contribuição, 30 anos, era possível se aposentar com 61 anos, que é 1 ano a menos do que a aposentadoria por idade pede.
Em 2025, elas irão se equiparar na idade para as mulheres, e já não existirá mais vantagem.
Em resumo, a aposentadoria por pontos é uma regra que pode ser interessante para muitas mulheres até 2025, mas já não é mais uma boa opção para os homens, salvo casos muito específicos, como aqueles em que um alto tempo de contribuição foi acumulado ainda com uma idade baixa.
É o que pode acontecer com pessoas que começaram a contribuir para o INSS antes dos 20 anos, não pararam mais e, por algum motivo, ainda não conseguiram se aposentar.
E ainda assim, nesses casos, com um tempo de contribuição tão alto, é essencial analisar se é possível usar a regra pedágio de 100%, que certamente pagará o maior valor possível em cada caso.
Outras pessoas que podem se beneficiar são aquelas que cumpriram todos os requisitos nos anos anteriores, quando a pontuação era mais baixa.
Nesses casos, estamos diante do direito adquirido, situação em que uma pessoa pode utilizar uma regra passada, até que não existe mais, desde que tenha cumprido os requisitos naquela época.
Outras pessoas que podem se beneficiar são aquelas que possuem tempo de contribuição especial antes da Reforma da Previdência.
Nessas situações, o tempo de contribuição especial, ao ser convertido para o comum, gera tempo de contribuição adicional como compensação.
Ou seja, fica mais fácil para atingir a pontuação necessária.
A melhor forma de descobrir qual a melhor aposentadoria para você é com um planejamento previdenciário.
Nele, um advogado previdenciário irá analisar toda a sua documentação, seu histórico de contribuição e irá calcular, com base na lei e nas regras disponíveis, qual é a melhor aposentadoria para você.
Isso inclui, inclusive, simulação de valores para que você possa entender se vale a pena se aposentar mais tarde, por outra regra, recebendo mais ou se é melhor se aposentar mais cedo ainda que recebendo menos.
Esse é um serviço que presto para os meus clientes.
Como sempre busco o melhor para eles, é essencial garantir que o INSS irá pagará tudo que eles têm direito.
Conclusão sobre a aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos é uma regra muito interessante por não pedir idade mínima de forma direta, o que permite que seja possível se aposentar com qualquer idade, desde que a pontuação necessária seja atingida.
Contudo, é exatamente na pontuação que a idade é levada em conta, o que pesa contra essa regra.
Atualmente é uma aposentadoria difícil de ser conseguida, e em certos casos já é pior do que a aposentadoria por idade por exigir mais requisitos.
Para os homens com o tempo de contribuição mínimo já não vale mais a pena, para as mulheres ainda pode ser viável.
Ao longo dos anos, será ainda pior com o aumento da pontuação, e o seu uso será cada vez mais questionável.
Sobre seu valor, um ponto positivo, já que qualquer pessoa que consiga se aposentar por essa regra receberá no mínimo 90% da sua média em razão dos requisitos mínimos.
Apesar de seus pontos negativos, a aposentadoria por pontos pode ser útil para algumas pessoas em situações específicas, basta descobrir se é a ideal para você.
Para você que leu até o final do artigo, eu fiz um resumo para você baixar.
Assim, será possível consultar as informações dessa regra sempre que você quiser.

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Te vejo na próxima!