Quem recebe BPC LOAS pode trabalhar de carteira assinada?

BPC LOAS trabalho Matheus Macena Advogado Previdenciario

Uma pergunta muito comum e que eu respondo com frequência nas minhas redes sociais e WhatsApp do escritório.

“Dr., eu recebo BPC LOAS, posso trabalhar de carteira assinada ou o benefício será cortado?”

Ou

“Dr. meu filho recebe BPC LOAS, se eu trabalhar ele perderá o benefício?”

Se essa também é a sua dúvida, fique por aqui, você entenderá tudo o que precisa.

Aliás, eu vou dividir essa pergunta em duas partes:

1) Se a pessoa com deficiência que recebe BPC pode trabalhar de carteira assinada

2) Se os pais ou algum familiar de quem recebe BPC LOAS podem trabalhar

Como boa parte das dúvidas que eu recebo é de pessoas com deficiência que recebem o BPC e são chamados para algum trabalho, vou começar com a opção 1.

Se você é mãe ou pai de alguém que recebe BPC, fique tranquilo, vou responder sua dúvida a seguir, mas recomendo que leia tudo para conhecer melhor as possibilidades do futuro do seu filho.

E se você ainda tem alguma dúvida geral sobre o BPC, clique aqui para ler o artigo que escrevi sobre o benefício.

Um pequeno esclarecimento antes de começar: carteira assinada, trabalhar registrado ou como CLT significam o mesmo, então fique tranquilo ao ler esses termos diferentes.

A pessoa que recebe BPC LOAS pode trabalhar registrada?

O BPC LOAS, apesar de ser um benefício incrível que traz um mínimo de dignidade para muitas famílias e pessoas, não é perfeito.

Paga somente um salário mínimo e ainda traz diversas limitações, principalmente na renda.

Você fica a todo momento com medo de fazer alguma coisa que possa aumentar a renda e cortar o benefício, não é?

Esse medo não é só seu, acredite em mim.

Já recebi relatos angustiados de pessoas que se viam entre a possibilidade de um futuro melhor ao aceitarem uma proposta de emprego e o medo de perder o benefício.

Nessa hora o INSS não te ajuda em nada, e a resposta não é muito boa.

Infelizmente, a pessoa que recebe BPC LOAS não pode trabalhar de carteira assinada e receber o benefício ao mesmo tempo.

Essa é uma proibição prevista na lei (8.742/1993) e para te provar isso vou trazer só esse trecho para que você possa confirmar por conta própria o que digo.

Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

Como você leu, o INSS proíbe qualquer atividade remunerada, o que inclui carteira assinada, CLT, contrato, e até mesmo MEI.

Parece até que o INSS não quer te ver melhorar de vida, não é?

Um mero trabalho é proibido. Nem mesmo um simples MEI para empreender por conta própria.

Só o BPC não está sendo o suficiente para pagar as contas e os tratamentos?

Você recebia o BPC desde muito novo, ficou maior de idade e quer iniciar a sua vida profissional?

Não conte com o INSS, para eles você não pode fazer nada disso.

Apesar da má vontade deles, eu vou te mostrar uma brecha na lei que te permite trabalhar e ainda receber um benefício.

Auxílio-inclusão

Na mesma lei do BPC, chamada de LOAS, existe outro benefício pago pelo INSS que é pouquíssimo falado.

Você provavelmente nunca ouviu falar nele.

O nome dele é auxílio-inclusão.

Ele é um benefício voltado exatamente para permitir que pessoas que recebam o BPC possam se integrar no mercado de trabalho sem perder complemente o benefício do INSS.

Recebeu uma proposta de emprego que vai te pagar um valor legal de salário, mas não quer ficar sem benefício algum?

Essa é a sua solução.

Contudo, se você já está animado (e realmente deveria), muita calma.

O auxílio-inclusão é um benefício próprio e diferente do BPC.

Para ter direito ao auxílio-inclusão você precisa:

  • Estar recebendo o BPC em razão da deficiência na hora do pedido
  • Ter um salário de até 2 salários mínimos (R$ 3036 em 2025) nesse novo trabalho
  • Manter a inscrição do Cadastro Único atualizada, bem como CPF regular
  • Continuar dentro dos critérios de concessão do BPC, inclusive o da renda

Se você está se perguntando como continuará dentro do critério de renda do BPC recebendo esse novo salário, fique tranquilo, ele não será considerado renda.

Sobre o valor, o auxílio-inclusão paga metade do valor de um BPC, ou seja, meio salário mínimo por mês.

Mas antes de pedir ele, vou te dar um alerta.

Em qualquer outro benefício do INSS ter o pedido negado é ruim, já que você não conseguiu algo que precisava, mas nada além disso acontece.

Contudo, no auxílio-inclusão, a negativa do INSS além de ser ruim pode te gerar também uma dívida.

Sim, você não leu errado, você pode sair devendo o INSS ao solicitar esse benefício.

Isso ocorre porque ao solicitar o auxílio-inclusão você estará indo até o INSS por conta própria para falar que está recebendo o BPC de forma indevida.

Lembra que eu te falei antes que não é possível receber o BPC e trabalhar ao mesmo tempo?

E que para solicitar o auxílio-inclusão você precisa estar recebendo o BPC e passar a trabalhar?

Ou seja, obrigatoriamente você precisa descumprir a lei por um tempo para solicitar o novo benefício.

É exatamente esse descumprimento que pode te gerar a dívida.

Se o INSS negar o seu auxílio-inclusão, eles irão te obrigar a devolver todos os valores que você recebeu do benefício (BPC) após iniciar o trabalho.

E única forma de evitar isso é garantindo que o auxílio-inclusão seja solicitado no INSS logo de primeira com todas as provas e argumentos possíveis.

Assim, você até sairá do pedido devendo o INSS, mas conseguirá abater esses valores no novo benefício aprovado, já que receberá o BPC durante um período em que não poderia.

Aqui no escritório, eu sempre faço o pedido de auxílio-inclusão com todas as provas e argumentos jurídicos possíveis para garantir que o meu cliente consiga abater os valores devidos de BPC no novo benefício.

Com isso, ainda que seja necessário ir para a justiça no futuro, eu já deixo tudo preparado para mostrar ao juiz que o INSS está errado, não o meu cliente.

Se após escutar sobre essa possível dívida com o INSS você está cogitando trabalhar sem falar nada ao INSS para continuar com o BPC, minha dica – Não faça!

O seu patrão irá descontar o valor do INSS sobre o seu salário, então uma hora ou outra eles irão descobrir que você está recebendo o BPC e trabalhando ao mesmo tempo.

Nesse caso, você será chamado pelo MOB (monitoramento operacional de benefícios – um setor do INSS que busca fraudes) para responder um processo em 30 dias.

Se ao final eles concluírem que você estava errado, vão te obrigar a devolver todos os valores que recebeu de BPC enquanto trabalhava de carteira assinada.

Uma moça de SP uma vez me chamou no WhatsApp do escritório exatamente nessa situação.

No caso dela, por estar trabalhando há mais de 1 ano, estava sendo chamada para devolver quase R$ 18.000.

Então, no final, se você recebe BPC e quer trabalhar de carteira assinada, saiba que existe uma solução dentro da lei.

Se tudo for bem feito, você poderá trabalhar, receber o seu salário e ainda contar com um benefício do INSS de meio salário mínimo.

Ao não fazer nada você corre um risco gigantesco de arrumar uma dívida gigante com o INSS (eles executam na justiça) e ainda vai ficar sem benefício nenhum.

No futuro, se você for demitido, pode ficar tranquilo, será possível solicitar novamente o BPC.

Então não fique com receio de trabalhar e trocar o BPC pelo auxílio-inclusão, pois no futuro, se as coisas derem errado, o BPC ainda estará lá para te ajudar.

Ah, e uma única exceção que existe na lei.

Se a contratação for como jovem aprendiz ou estagiário será possível continuar com o BPC por até 2 anos, tudo dentro da lei.

Após esse período será necessário pedir o auxílio-inclusão, como te mostrei aqui.

Mas essa exceção só existe para essas duas categorias, ok?

Os pais de quem recebe BPC LOAS podem trabalhar de carteira assinada?

Os pais de quem recebe BPC LOAS podem trabalhar sem problema algum, mas esse salário deverá ser contabilizado na renda per capita familiar.

Um dos requisitos mais importantes para receber o BPC LOAS é estar dentro do limite da renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo.

Para calcular a sua renda per capita, é necessário somar algumas remunerações, de algumas pessoas que moram sob o mesmo teto da pessoa que pede o benefício, e alguns gastos podem ser descartados para ajudar a ficar dentro do limite.

Eu já escrevi um artigo completo ensinando as pessoas a calcularem a própria renda per capita. Clique aqui para ler.

E por que estou te falando isso? Porque é exatamente aqui que o salário do trabalho registrado entrará e poderá interferir no benefício.

Apesar de os pais poderem trabalhar, esse salário deverá ser somado nas remunerações do cálculo da renda per capita.

Ou seja, se o trabalho registrado iniciar após o início do recebimento do benefício, será necessário atualizar o Cadastro Único e recalcular a renda per capita familiar para saber se vocês continuam dentro do limite.

Se a renda per capita familiar ficar acima de 1/4 do salário mínimo, o benefício será cortado.

Se continuar dentro do limite, o benefício não será cortado.

Alguns dias, atrás eu atendi uma mãe no WhatsApp do escritório que estava exatamente nessa situação.

O filho de 3 anos já recebia o BPC por ter autismo e a mãe tinha passado em um processo seletivo, estava para começar a trabalhar registrada.

O medo dela era de ter o benefício cortado, e então expliquei prontamente com áudios toda a situação.

Disse que, no caso dela, sim, o benefício seria cortado assim que o Cadastro Único dela fosse atualizado, mas não porque ela começaria a trabalhar, e sim pela nova renda per capita.

Como ela morava sozinha com o filho, o salário mínimo que ela iria receber desse trabalho novo faria com que a renda per capita dela subisse para meio salário mínimo, o dobro do permitido.

Mas já aproveitei e expliquei, também, que nem tudo estava perdido.

Se ela comprovasse gastos suficientes com medicamentos e similares para o filho, poderia voltar a receber o benefício diretamente por uma análise do INSS se ficasse até 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Caso não fosse possível, a via judicial se tornaria uma opção.

Na justiça, o limite da renda per capita por ser elevado até 1/2 (meio) salário mínimo, e, além disso, outros gastos como aluguel, água e luz podem ser levados em consideração.

O que importa nesse caso é comprar uma vulnerabilidade social e financeira da família.

Quem tem renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo tem essa vulnerabilidade presumida, ou seja, já considerada.

Para quem está acima, é necessário comprovar por outros meios, provas e documentos.

Ainda expliquei que, caso o benefício seja cortado e não seja possível recuperá-lo na justiça, ela poderia solicitar novamente no futuro, se saísse do emprego.

Se ela ficar 6 meses no emprego e sair, poderá pedir novamente o BPC caso ainda se enquadre nos critérios definidos.

No fim, ainda expliquei para essa mãe que o trabalho poderia ser uma melhor opção frente ao BPC.

Lá ela receberá 13º salário, poderá ter benefícios como VR, VA, plano de saúde para o filho, contribuição para o INSS que conta para aposentadoria, poderá comprar um carro sem medo de perder o benefício, além de plano de carreira e possibilidade de receber um salário melhor no futuro.

O BPC só pagará um salário mínimo todo mês, isso se o Governo não alterar a lei para reduzir o valor, sem 13º salário e sempre estará no risco de perder um benefício em algum pente fino.

Ela me agradeceu e disse que estava com o coração mais tranquilo, que até então estava angustiada e com ansiedade no meio de tantos riscos e informações confusas.

Perguntas Frequentes

Para te ajudar, vou listar algumas perguntas frequentes sobre receber BPC LOAS e trabalhar de carteira assinada.

São dúvidas que eu recebo no WhatsApp do escritório e nas redes sociais.

Quem recebe BPC LOAS pode trabalhar por contrato?

O trabalho por contrato, com carteira assinada, ou de qualquer forma, bem como MEI, são proibidos por lei para quem recebe BPC LOAS.

Uma opção nesses casos, dependendo da situação, é solicitar o auxílio-inclusão, um outro benefício do INSS voltado para pessoas que recebiam o BPC por terem alguma deficiência e agora arrumaram algum trabalho.

Meu filho recebe BPC LOAS por autismo, posso trabalhar?

Sim, desde que esse salário do trabalho seja somado na renda per capita familiar e vocês continuem dentro do limite do benefício, que é de 1/4 do salário mínimo.

É possível, ainda, receber o benefício mesmo com a renda acima do permitido, mas somente judicialmente, em que o limite de renda pode ser ampliado e outros gastos podem ser levados em consideração.

Contudo, mesmo na justiça, nada é certo, mas com os argumentos certos e com uma estratégia jurídica adequada, a possibilidade existe.

O que é auxílio-inclusão?

É um benefício pago às pessoas com deficiência que recebiam o BPC LOAS e passam a trabalhar de carteira assinada.

Para receber o benefício, é necessário, além do mencionado acima, que o salário desse trabalho seja de até 2 salários mínimos, a manutenção do Cadastro Único atualizado, CPF regular e que continue dentro dos critérios para recebimento do BPC LOAS, inclusive da renda.

Contudo, nesse caso, o salário desse novo trabalho não entrará no cálculo da renda per capita.

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão tem o valor de 50% (metade) do valor pago pelo BPC LOAS.

Em 2024, o BPC LOAS tem o valor de um salário mínimo, R$ 1.412, e por isso o auxílio-inclusão tem o valor de R$ 706.

Meu BPC foi cortado porque comecei a trabalhar, mas sai do emprego. Posso voltar a receber?

Sim, desde que não esteja recebendo seguro desemprego ou qualquer outro benefício previdenciário e ainda se enquadre nos requisitos do benefício.

Caso essa contratação e demissão ocorram em até 2 anos da data de concessão do benefício, que é o prazo de revisão, é possível voltar a receber o BPC sem ter que passar por uma nova perícia médica e avaliação da deficiência.

Quem recebe BPC pode trabalhar como aprendiz? E estágio?

Sim, e por até 2 anos será possível receber o valor da remuneração como aprendiz e o valor total do BPC.

Após esse período, o benefício será suspenso.

Conclusão

O beneficiário do BPC não pode trabalhar de carteira assinada, registrado, como CLT, ou mesmo com atividade empreendedora (MEI, CNPJ) sob pena de suspensão do benefício.

Aqueles com deficiência que recebem o BPC e passam a trabalhar de carteira assinada podem pedir a suspensão especial do benefício e caso se enquadrem nos critérios, podem receber o auxílio-inclusão, benefício que paga o valor de metade (50%) do valor do BPC.

Já os pais de quem recebe BPC LOAS podem trabalhar de carteira assinada sem problema algum, desde que com a soma desse salário ainda se enquadrem no limite da renda per capita familiar.

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