Aposentadoria com 15 anos de contribuição pelo INSS: Veja como funciona (2025)

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Se aposentar no Brasil nunca foi fácil, e depois da Reforma da Previdência que o Governo fez em 2019 tudo ficou mais difícil.

Em consequência disso, uma pergunta que aparece com frequência nas minhas redes sociais é: “Dr. Tenho 15 anos de contribuição, consigo aposentar pelo INSS?”

Felizmente, tenho uma boa reposta para te dar.

É, sim, possível se aposentar pelo INSS com 15 anos de contribuição!

Contudo, não será fácil, mas é exatamente para isso que estou aqui, te ajudar e te guiar da mesma forma que faço com os meus clientes.

Tenho 15 anos de contribuição, consigo aposentar?

É possível se aposentar pelo INSS com 15 anos de contribuição em 2025 por 4 regras, sendo elas a aposentadoria por idade (comum), aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e aposentadoria especial (categoria de 15 anos).

Para o INSS esse é um tempo de contribuição baixo, inclusive, é o mínimo necessário para se aposentar, por isso as opções são restritas.

Aposentadoria por idade (comum)

A regra mais conhecida do INSS, e pode ser utilizada por qualquer pessoa.

Ela também será o nosso foco no artigo de hoje.

Como o próprio nome já sugere, a idade é o ponto principal, mas ela também exige um tempo de contribuição mínimo que é de 15 anos.

Quem tem direito à aposentadoria por idade – Requisitos (2024)

  • Homens:
    • 65 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência (contribuições pagas em dia).
  • Mulheres
    • 62 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência (contribuições pagas em dia).

Como você percebeu, apesar de ser a regra que pede o menor tempo de contribuição entre todas, em compensação ela exige a maior idade de todas as regras.

E outro ponto muito importante, mas ignorado por muitas pessoas, a carência, que aqui é de 180 meses, o que significa 15 anos.

Em termos simples, carência significa contribuições pagas ao INSS corretamente e em dia.

Não basta que sejam feitas, mas também que estejam em dia.

Eu já tive aqui no escritório uma cliente com 63 anos que até tinha um pouco mais de 15 anos de contribuição, mas ainda assim o INSS negou a aposentadoria dela.

Sabe qual foi o motivo? Exatamente a carência.

De todos esses anos de contribuição que ela tinha, muitos foram pagos em atraso, o que fez com que o INSS não considerasse essas contribuições válidas no pedido dela.

Por isso, apesar de ter a idade certa e até possuir mais de 15 anos de contribuição, ela não conseguiu a aposentadoria dela sozinha.

Felizmente, ao analisar o caso, percebi que se encaixava em uma brecha da lei que obrigava o INSS a aceitar as contribuições em atraso.

Contudo, isso só foi aceito na justiça e o INSS não aceitava por conta própria.

Até mesmo na justiça eles não queriam aceitar, mas o juiz obrigou.

Falando sobre a data de pagamento das contribuições, principalmente se você paga por conta própria, o boleto do INSS deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte.

Ou seja, a contribuição referente ao mês de janeiro pode ser paga até 15 de fevereiro, a de fevereiro até 15 de março e assim em diante.

Valor da aposentadoria por idade

A forma de cálculo do valor da aposentadoria por idade varia levemente entre homens e mulheres.

Nos dois casos é necessário calcular a média aritmética simples de todos os seus salários (atualizados monetariamente) desde julho de 1994, e depois:

  • Homens
    • Receberão 60% dessa média com 15 anos de contribuição e para cada ano de contribuição adicional além de 20 receberão +2% da média
  • Mulheres
    • Receberão 60% dessa média com 15 anos de contribuição e para cada ano de contribuição adicional receberão +2% da média

Sei que pode ter ficado confuso, então vou trazer dois exemplos:

  • Homem com 65 anos, 25 anos de contribuição e média de R$ 4.000:
    • 25 anos de contribuição → 60% + 10% (5 anos vezes 2% além dos 20) → 70% da média
    • 70% de R$ 4.000→ R$ 2.800 de aposentadoria
  • Mulher com 62 anos, 18 anos de contribuição e média de R$ 4.000:
    • 18 anos de contribuição → 60% + 6% (3 anos vezes 2% além dos 15) → 66% da média
    • 66% de R$ 4.000→ R$ 2.640 de aposentadoria

Em resumo, todos começam recebendo só 60% da própria média, e homens podem receber 100% com 40 anos de contribuição e mulheres com 35 anos de contribuição.

Como pedir a aposentadoria por idade no INSS

O pedido da aposentadoria pode ser feito ao INSS pelo aplicativo MEU INSS, quanto ao ligar 135 (central do INSS) para depois entregar os documentos na agência mais próxima.

Após fazer o pedido é só aguardar a análise.

Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria são:

  • Documentos de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentos que corrijam erros no seu histórico de contribuição
  • Demais documentos necessários e específicos ao caso

Apesar do pedido poder ser feito por conta própria, eu, como advogado previdenciário, e considerando o que eu já vi, te recomendo a buscar auxílio profissional.

Conte com auxílio profissional

O INSS sempre dirá que você pode fazer o seu pedido sozinho, mas eles não te contam tudo.

São diversas as leis que tratam sobre aposentadoria, além dos riscos, burocracias e inseguranças ao longo do processo.

Por isso, o apoio profissional é muito recomendado:

  • A legislação previdenciária é complexa: Como você sabe, o Brasil é um dos países com mais leis no mundo, e isso também se aplica nas aposentadorias. Todo ano as regras mudam e existem brechas na lei que podem ser exploradas ao seu favor.
  • Risco financeiro: Imagine que o INSS aprovou a sua aposentadoria no valor de R$ 2.000. Você ficaria feliz? E se o valor correto da aposentadoria fosse R$ 3.000? Sem calcular e saber exatamente qual o valor correto que o INSS tem que te pagar, a única opção é aceitar o que eles oferecerem.
  • Tempo perdido: Se o seu pedido for negado por algum erro, nem sempre é possível recuperar os valores ou até mesmo esse pedido. Por isso, se planejar desde o começo é importante para garantir que você não irá perder tempo nem dinheiro.
  • Fique em paz e não tenha dúvidas: É muito comum que ao longo do processo o INSS faça requerimento, que você fique em dúvida sobre os prazos, o que fazer e se está tudo certo. Com um advogado ao seu lado você fica em paz e é acompanhado do início ao fim.
  • Como fazer: Não basta saber o que fazer, é necessário saber como fazer. A experiência prática e o conhecimento de um advogado previdenciário especialista tem a capacidade de garantir um pedido de aposentadoria mais tranquilo e efetivo.
  • Não existe reaposentação/desaposentação: Uma vez que você se aposenta, não é possível pedir outra aposentadoria no futuro. Ou seja, a regra que você escolhe hoje é definitiva para o resto da sua vida, por isso é essencial garantir que o seu pedido seja feito da melhor forma possível desde a primeira vez.

Tire suas dúvidas

Pensando nas possíveis dúvidas que você pode ter, vou listar aqui as dúvidas mais frequentes que recebo no escritório sobre esse tema.

É possível se aposentar com 15 anos de contribuição?

É possível se aposentar com 15 anos de contribuição pelo INSS com a regra da aposentadoria por idade, homens precisam ter também 65 anos e mulheres 62 anos.

180 meses de carência são quantos anos?

180 meses de carência equivalem a 15 anos de contribuição.

O que significa 15 anos de carência?

Carência significa contribuições corretas e pagas em dia feitas ao INSS.

Aposentadoria por idade paga quanto?

O valor da aposentadoria pela regra da aposentadoria por idade é definido com base na média aritmética simples de todos os salários da pessoa desde julho de 1994. Dessa média, tanto homens quanto mulheres começam recebendo 60%, mais 2% por cada ano de contribuição adicional que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Posso se aposentar por idade sem contribuir?

Não é possível se aposentar pelo INSS sem tempo de contribuição, nem mesmo pela aposentadoria por idade.

A única solução é o BPC LOAS, um benefício do INSS que paga um salário mínimo para pessoas com 65 anos ou mais que são baixa renda.

Como se aposentar com 15 anos de contribuição?

É possível se aposentar com 15 anos de contribuição desde que você tenha 65 anos de idade se for homem e 62 anos de contribuição se for mulher.

A regra que você deve escolher é a “aposentadoria por idade urbana”.

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